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Soberania popular e argumentação

Anderson Rafael Nascimento

Esse artigo busca compreender a participação social como resultado do diálogo entre as distintas argumentações agregadas em um espaço comum de discussão reconstruindo o sentido de participação. Com esse fim demonstra-se que a possibilidade de um espaço de troca entre indivíduos e a “desmonopolização” da informação podem ser fatores fundamentais para a criação de uma esfera pública interferindo nos canais político-institucionais. No primeiro momento do artigo explicaremos a gênese da sociedade brasileira e suas três heranças visualizando o resultado disso nas práticas democráticas. Em seqüência aponta-se fatos modernos que questionam essas heranças e possibilitam uma nova forma de diálogo entre sociedade e poder a partir da relação argumentativa-crítica.

A formação da sociedade brasileira foi profundamente marcada pela predominância do interesse privado. Segundo Buarque de Hollanda (1992), a origem social brasileira nasceu da influência da pirâmide familiar, tendo como fundamento a organização patriarcal, a fragmentação social, as lutas entre famílias, as virtudes inativas e a ética da aventura. Assim os interesses privados estabelecem a matriz sobre a qual se funda a organização social, as fundações da política e do Estado.

Como resultado dessa predominância funda-se a relação de autoritarismo nas relações sociais. Nas palavras de Chauí (1994): “Ao dizer que a sociedade brasileira é autoritária estou pensando em certos traços gerais das relações sociais que se repetem em todas as esferas da vida social (da família ao Estado, passando pelas relações de trabalho, pela escola, pela cultura). Vivemos numa sociedade verticalizada e hierarquizada (...) na qual as relações sociais são sempre realizadas sob forma do mando e da obediência, entre um superior e um inferior. Não existe no Brasil, a idéia, vinda da Revolução Francesa, de igualdade de direitos e jurídica dos cidadãos. A forma autoritária da relação é mascarada por aquilo mesmo que a realiza e a conserva: as relações de favor, tutela e clientela” (p. 27). Resultam dessas relações, que nos ensina Chauí, três efeitos imediatos. O primeiro é a impossibilidade da aplicação da idéia liberal de política por pacto ou contrato, visto que não é possível encontrar a igualdade das partes como condição essencial a qualquer contrato. O segundo efeito imediato é a diminuição do espaço para política democrática baseada na representação e na cidadania. Em seu lugar prevalece a política do favor, da clientela, da tutela e da cooptação. Por fim, a impossibilidade de visualizar a idéia socialista de justiça social, liberdade e felicidade (cf. Chauí, 1994).

O resultado desses efeitos, como nos ensina José Murilo de Carvalho (2002), é a excessiva valorização do Poder Executivo. O governo, personificado na figura de seu dirigente maior, nesse contexto aparece como o ramo mais importante do poder, aquele do qual vale a pena aproximar-se. Essa tradição nada mais é do que resquícios da cultura patrimonialista portuguesa e ibérica. Aqui no Brasil, o Estado é sempre visto como “o todo-poderoso”: na pior das hipóteses, repressor e cobrador de impostos. Na melhor como um distribuidor partenalista de empregos e favores. A negociação política nessa visão tende a ser sobretudo orientada para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação da representação.

Por outro lado, duas tendências modernas questionam essa tradição da predominância do interesse privado, do autoritarismo da formação social brasileira e da valorização do poder executivo. A primeira é a mudança das formas de mobilização de massas do período do entre-guerras para outras próprias da chamada terceira onda de democratização. Denominaremos isso como “soberania popular”. Essa fase é marcada pela reaproximação da democracia de países, como a América Latina, surgindo formas de ação coletiva de natureza democrática, como os movimentos de direitos humanos na Argentina, movimentos comunitários no Brasil e, também como reforça Dowbor (1994), “os movimentos de Vecinos na Venezuela e as organizações comunitárias nas Veredas da Colômbia” (p. 25). Na medida que essa soberania ocorre minimamente, um segundo fato veio à tona. Isso aconteceu graças à importância das formas públicas de prestação de contas e de transparência, ou seja, a “publicização”. O dilema desse processo está entre a transparência e inteligibilidade como nos ensina Kerstenetzky (2003), contudo não sendo tal tema preocupação para esse momento.

A partir dessas tendências sustenta-se que ao lado da construção de instituições democráticas (eleições livres, parlamento ativo, liberdade de imprensa, etc.) a vigência da democracia implica na incorporação de valores democráticos nas práticas cotidianas. Nesse caso, como nos aponta Avritzer & Costa (2004), “a análise dos processos sociais de transformação verificados no bojo da democratização não poderia permanecer confinada na esfera institucional, deveria, ao contrário, penetrar o tecido das relações sociais e na cultura política gestada nesse nível, revelando as modificações aí observadas” (p. 704). A democratização, dentro dessa visão, é um processo permanente e nunca acabado de concretização da soberania popular.

Avançando nesse sentido, torna-se essencial a conceituação de esfera pública. Como nos aponta Avritzer (1999), tal conceito “constitui a renovação mais importante da teoria democrática da segunda metade do século XX, que permite ir além do debate entre elitismo burocrático e o republicanismo” (p. 29). Para esse mesmo autor, “a esfera pública cria um espaço para generalização da ação social, para o reconhecimento da diferenciação e para a ampliação da forma do político” (p. 38). Essa esfera supõe a possibilidade de uma relação crítico-argumentativa com os canais político-institucionais, em vez de uma relação participativa direta.

No que se refere ao conceito de esfera pública, tal como trabalhado por Habermas (1989), existem duas características centrais ligados ao debate democrático contemporâneo - propulsor das tendências ditas anteriormente: a soberania de massas e publicização. A primeira delas refere-se à idéia de um espaço para interação direta entre sujeitos (face-a-face) formando grupos, associações e movimentos, portanto diferenciado do Estado. Nesse espaço, como nos ensina Avritzer (1999), “os sujeitos interagem uns com os outros, debatem as decisões tomadas pela autoridade política, discutem o conteúdo moral das diferentes relações existentes e, por fim, apresentam demandas ao Estado” (p. 30). Em outras palavras, os indivíduos no interior de uma esfera pública democrática discutem e deliberam sobre questões políticas, adotam estratégias para tornar a autoridade política sensível às suas discussões e passam a buscar a participação pelo melhor argumento, ao invés da participação igual.

O segundo elemento central da esfera pública no conceito de Habermas é a idéia da ampliação do domínio público levando à denominada politização de novas questões. Tal fato, comentam Costa & Avritzer (2004), foi positivo visto que permitiu a quebra do monopólio, ou a “dessacralização”, da interpretação por parte de macro-instituições, como por exemplo, a Igreja Católica. Esses elementos, nessa nova etapa, são submetidos a discussão acadêmica ou política passíveis de “argumentação racional” ou “relação argumentativa-crítica” (p. 706).

O conceito de esfera pública tem cumprido um papel central na reconstrução de uma concepção participativa de democracia. Contudo, a questão que ainda não se fecha com essa explicação é: como conceber a relação entre espaço público e o sistema institucional político em geral?

Habermas, citado por Avritzer (1999), nos aponta uma direção para tal dilema:

“nos limites da esfera pública ou ao menos nos limites de uma esfera pública liberal, os atores [sociais] podem adquirir apenas influência, mas não o poder político. A influência de uma opinião pública gerada mais ou menos discursivamente em controvérsia abertas constitui, certamente, uma variável empírica que pode fazer uma diferença. Contudo a influência pública é transformada em poder administrativo somente depois que passa através dos filtros dos procedimentos institucionalizados da formação da opinião e da vontade geral e penetra, através do debate parlamentar, no processo legítimo de legislação. O fluxo informal da opinião pública transforma-se em crenças que foram testadas do ponto de vista da generalização de interesses. Não é a influência em si, mas a influência transformada em poder comunicativo, que legitima as decisões políticas” (p.38)



Conclusão:


Percebe-se que no sentido indicado por Habermas a posição argumentativa dos grupos sociais, associações e movimentos, no interior dos sistemas políticos democráticos é clara: o seu papel não é produzir deliberação, mas apenas, através de uma forma simbólica de comunicação, que Habermas chama de influência, demandar que o consenso formado ao nível público se reflita nas decisões legislativas.

Nessa visão participação social extrapola os limites dos canais institucionais de participação no Estado representado por conselhos, grupos tripartites, comissões e outras formas. Participação passa a ser o exercício cotidiano de busca de informação e conhecimento em torno de interesses comuns buscando argumentos para melhor influenciar.

Esse exercício vem sendo muito bem praticado pela denominadas organizações não-governamentais, principalmente em temas relacionadas ao meio ambiente e a defesa do consumidor. Com isso a administração pública passa a não ser mais a tutora exclusiva dos “interesses” públicos a quem o “interesse” privado deve se curvar. Isso inicia uma nova fase que denominamos soberania popular, visto que atualmente é necessário gerir em conjunto ouvindo conselhos municipais, associações de classe, organizações não governamentais, ou seja as mais diversas e legítimas formas da participação cidadã



Bibliografia:


AVRITZER, Leonardo. Cultura política, atores sociais e democratização: uma crítica às teorias da transição para a democracia, in Avritzer, Leonardo A moralidade da democracia, São

Paulo/Belo Horizonte: Perspectiva/UFMG, 1996.

_________, Teoria democrática, esfera pública e participação local. Porto Alegre: Sociologias, 1999, ano1, nº 2, p. 18 – 43.

__________ & COSTA, Sérgio, Teoria Crítica, Democracia e Esfera Pública: Concepções e Usos na América Latina. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 47, nº 4, 2004

CARVALHO, José Murilo, Cidadania no Brasil: O longo caminho. Rio de Janeiro, Ed. Civilização Brasileira, 2002

CHAUÍ, Marilena. Raízes teólogicas do populismo no Brasil: teocracia dos dominantes, messianismo dos dominados. In: DAGNINO, Evelina (Org.) Anos 90: política e sociedade no Brasil.. São Paulo, Brasiliense, 1994. p. 19 – 30

DOWBOR, Ladislau. O que é Poder Local? São Pualo: Editora Brasiliense. Coleção Primeiros Passos, 1994

HABERMAS, Jurgen. The Structural transformation of the public sphere: an inquiry into a category of bourgeois society. Cambribge, Mass. Cambridge, England, MIT Press and Polity Press, 1989.

HOLLANDA, Sérgio Buarque. Visão do Paraíso. Rio de Janeiro, Brasiliense, 1992

KERSTENETZKY, Celia Lessa Sobre associativismo, desigualdades e democracia. Rev. Brasileira de Ciências Sociais, 2003, Outubro, Vol. 18, nº53, p. 131-142

LABRA, Maria Eliana & FIGUEREIDO Jorge St. Aubyn de. Associativismo, participação e cultura cívica. O potencial dos conselhos de saúde. Revista Ciência Saúde Coletiva, 2002, vol. 7, no. 3, p. 537-547.

NASCIMENTO, Anderson Rafael, Treinamento e Desenvolvimento das pessoas como respostas às novas exigências do setor público. Jacareí, Revista Escola de Desenvolvimento e Treinamento do Servidor Municipal, 2004.

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