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EDITAL PARFOR Nº 001/2017

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Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
PARFOR/UMESP-2014-2 e 2015-2

PROCESSO EMERGENCIAL TRANSITÓRIO – EDITAL PARFOR Nº 001/2017 – SELEÇÃO INTERNA DE DOCENTES PARA ATUAR NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR/CAPES-UMESP COMO PROFESSOR FORMADOR - BOLSISTA DA CAPES/MEC

A UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, por intermédio da Direção da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades e da Coordenação Geral do PARFOR, torna pública, nos termos da Lei 11.273/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11273.htm), da Resolução FNDE nº 15/2014 (https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000015&seq_ato=000&vlr_ano=2014&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC), bem como do Manual Operativo do PARFOR , os critérios para seleção de professores do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, como bolsista CAPES/MEC.
1. A seleção será realizada sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, por intermédio da Direção da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades, da Coordenação Geral Institucional do PARFOR, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Coordenação do Curso e de Turma de Pedagogia-PARFOR, conforme cronograma a seguir:
Inscrição: Dias 27 a 31 de janeiro de 2017, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Local: Secretaria da Direção da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades, com a Assistente de Direção Damares Queiroz.
Avaliação: a ser realizada pelo Comitê Interno de Seleção, com base nos documentos apresentados ao processo seletivo pelos candidatos
Resultado: dia 01 de fevereiro de 2017, até 13h00, pela intranet da UMESP.
Reunião de planejamento, com presença de todos/as selecionados/as, sob responsabilidade das coordenações de curso PARFOR/UMESP: dia 28 de junho de 2016, às 16h.
Início das aulas e respectiva indicação para bolsa à CAPES/MEC: fevereiro de 2017, conforme calendário da UMESP, bem como calendário específico de cada curso e turma PARFOR.

2. Esta seleção refere-se exclusivamente ao desenvolvimento de aulas para o 1º semestre de 2017. A participação e classificação do/a professor/a no presente processo seletivo, tampouco sua eventual não-classificação, não serão impeditivas da participação em processos seletivos futuros, relativos a outros semestres de execução do PARFOR-UMESP.
3. O/a professor/a selecionado/a para o conjunto de turmas/temas será classificado/a, de acordo com o inciso III e IV, art. 2º da Lei nº 11.273/2006, alternativa e exclusivamente, como:
3.1 Professor-Formador I - experiência mínima de 3 anos no magistério superior, título de mestre ou doutor, valor da bolsa CAPES/PARFOR conforme tabela vinculada à carga docente, abaixo, ou o determinado pela CAPES, em caso de reajuste;
3.2 Professor-Formador II – experiência mínima de 1 ano no magistério superior, título de mestre ou doutor, valor da bolsa CAPES/PARFOR conforme tabela vinculada à carga docente, abaixo, ou o determinado pela CAPES, em caso de reajuste;
3.3 Outros. Exclusivamente conforme necessidade dos cursos e turmas, e se identificado pela Coordenação Geral Institucional, em colaboração com os Coordenadores de Cursos e de Turma, os candidatos poderão ser também selecionados para cotas de bolsas de Supervisor/a de Estágio e de Orientador/a de TCC. Os interessados/as deverão indicar essa eventual possibilidade na ficha de inscrição.
4. O/a professor/a selecionado/a será indicado como bolsista à CAPES/PARFOR pela Coordenação Geral Institucional do PARFOR-UMESP, que zela por toda a articulação da UMESP com a CAPES, inclusive para que os Professores/as Formadores/as tenham em ordem seus vínculo e cadastro com a CAPES, bem como para que seja a frequência registrada mensalmente junto à CAPES, para fins de recebimento de bolsa, nos valores mencionados no item 6, bolsa e valores a serem concedidos diretamente pela CAPES, sem gerar vínculos ou compromissos para a IES, conforme a respectiva legislação.
5. O/a professor/a selecionado assumirá, ainda no ato da inscrição, os seguintes compromissos, mediante documento escrito, para confirmar a indicação à CAPES:
a) aceitar a atribuição de aulas nos sábados, manhã e tarde, como parte do compromisso como Professor Formador, colaborando com a Coordenação do Curso e Turma para acomodar os horários conforme interesse dos professores-alunos e professoras-alunas, integrantes do Ensino Público, cuja formação é o principal objetivo do PARFOR-UMESP.

b) elaborar e entregar ao Coordenador Geral do PARFOR os conteúdos a serem desenvolvidos nos cursos, no prazo determinado pela IES, para registro nos sistemas de informática da Instituição (Logos, SIGA, Moodle);

c) adequar conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento dos cursos, tendo em vista a população atendida, com elevada experiência no magistério da Educação Básica, junto às redes públicas de ensino;

d) adequar o material didático nas diversas mídias, disponibilizando-o ao Coordenador de Curso;

e) participar das atividades de capacitação desenvolvidas na IES;

f) participar, quando convocado, de reuniões de desenvolvimento de módulos e de curso, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR;

g) desenvolver as atividades dos temas, conforme os recursos e metodologias previstos no projeto político-pedagógico dos cursos ofertados no âmbito do PARFOR e o PPI da METODISTA;

h) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos;

i) desenvolver, em colaboração com o Coordenador de Curso e Coordenador Local, os procedimentos metodológicos de avaliação e promoção dos alunos;

j) apresentar ao Coordenador de Curso, ao final do tema/módulo ofertado ou sempre que solicitado, relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento do tema;

l) desenvolver, em colaboração com o Coordenador de Curso e o Local, os procedimentos metodológicos de avaliação;

m) realizar as avaliações dos alunos conforme o planejamento dos cursos;

n) colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;

o) auxiliar o Coordenador Geral, Coordenador de Curso ou de Turma e/ou Coordenador Local na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;

p) apresentar regularmente ao Coordenador de Curso ou Local o relatório de atividades exigido para a certificação do pagamento da bolsa.


6. A bolsa a ser concedida ao professor-formador mantém a seguinte relação:

 

Nº DE HORAS DO TEMA Nº DE PARCELAS VALOR MENSAL DA BOLSA
40 h/a presenciais 3 R$ 1.300,00 – Formador I
40 h/a presenciais 3 R$ 1.100,00 – Formador II
40 h/a, sendo 20 presencias 3 R$ 1.300,00 – Formador I
40 h/a, sendo 20 presencias 3 R$ 1.100,00 – Formador II
60h/a presenciais e/ou virtuais 5 R$ 1.300,00 – Formador I
60h/a presenciais e/ou virtuais 5 R$ 1.100,00 – Formador II


7. O/a candidato/a, ou procurador legal, deve entregar os seguintes documentos, no ato de inscrição, como antes indicado neste edital, na Secretaria da Direção da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades, Ed. Lambda, Campus Rudge Ramos:
a. 01 (uma) via da ficha de inscrição, conforme Anexo III;
b. 01 (uma) via impressa do Currículo Lattes (documentado em Carteira de Trabalho, se anterior ou em paralelo à atuação na UMESP, em especial no que se refere a experiência no magistério no ensino superior e Educação Básica), assim como diplomas relativos a titulação. Publicações poderão ser anexadas para permitir melhor avaliação.
c. Em caso de entrega de documentação pelo procurador, apresentar procuração específica com firma reconhecida.
7.1. Para inscrição, como prevê a lei, não é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES, CNPq, ou outras agências públicas de fomento à pesquisa, ensino e extensão.

8. O Comitê Interno de Seleção será constituído pelo Diretor da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades, pela Coordenadora Geral Institucional do PARFOR, pelo Coordenador do Curso e Coordenadora de Turma de Pedagogia – PARFOR, pela Coordenação do Curso de Formação Pedagógica. Contará com um membro, indicado dentre os docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, que tenha atuação nos cursos-mãe da Pedagogia e/ou Licenciaturas no presente semestre.

9. Para avaliação dos candidatos com inscrição, a Comissão Avaliadora deve adotar como critérios:
9.1. análise do Currículo do candidato, conforme critérios que serão seguidos pela comissão julgadora, verificando e registrando os itens abaixo, conforme pontuação própria, lembrando que a atuação em curso de Licenciatura/Pedagogia na UMESP, no semestre de participação como Professor/a Formador/a, em tema com aderência ao que será ministrado no PARFOR, é condição prioritária.
9.2. aderência da formação em nível de ensino superior (graduação), especialização, mestrado e doutorado ao curso e ao tema/módulo da candidatura;
9.3. experiência docente na Universidade Metodista de São Paulo, considerando a aderência ao curso oferecido;
9.4. experiência docente no PARFOR-UMESP;
9.5. experiência docente no ensino superior em geral, considerando a aderência ao curso oferecido, contada em anos e meses;
9.6. experiência docente no magistério da Educação Básica, valorizado de modo especial para fins de desempate.

10. A avaliação, feita com base no currículo e documentos apresentados como determinado no item 9, tomará em consideração a seguinte pontuação:
10.1. Titulação aderente ao módulo/tema de inscrição do candidato: Doutor – 6 pontos; Mestre - 3 pontos; vinculação a Programas de Pós-Graduação: doutorando 4 pontos e mestrando 2 pontos; Especialização: 2 pontos, sendo considerado apenas o título mais elevado;
10.2. Experiência na atuação como docente no tema/módulo/curso proposto no semestre: para cada ano de atividade será contado o valor de 2 pontos, de modo cumulativo até o máximo de 10 pontos;
10.3. Experiência na atuação como Professor Formador PARFOR-UMESP: para cada semestre de atividades será contado o valor de 1 ponto por semestre. Contagem a ser feita de modo cumulativo, até o máximo de 8 pontos;
10.4. Experiência na atuação junto ao PIBID-UMESP: para cada semestre de atividades será contado o valor de 1 ponto, de modo cumulativo até o máximo de 6 pontos;
10.5. Experiência na atuação em atividades de coordenação no curso de pedagogia e em demais cursos de licenciatura: coordenação de curso, de 2 anos ou mais, 5 pontos; coordenação de período de curso, 2 anos ou mais, 3 pontos; outros tipos de coordenação ou supervisão de curso, 1 ano ou mais, 1 ponto;
10.6. Produção intelectual qualificada na área conforme a seguinte especificação:
(a) livro na área, autoria individual, 3 pontos (não sendo considerada a publicação de tese ou dissertação, já contada no item relativo à titulação);
(b) livro na área, coletânea, 2 pontos;
(c) capítulo de livro, autoria individual, 2 pontos;
(d) autoria em Cadernos didáticos EAD/Metodista, 2 pontos;
(e) artigo em periódico Qualis B5 a Qualis B3, 2 pontos;
(f) artigo em periódico Qualis B2 e Qualis B1, 4 pontos;
(g) artigo em periódicos Qualis A2 e Qualis A1, 5 pontos;
10.7. A inserção no PARFOR-UMESP como Professor Formador I ou II estará condicionada à aprovação da concessão das cotas pela CAPES/DEB/PARFOR, responsável direta pelo pagamento das bolsas.
10.8. As vagas disponíveis serão ocupadas por ordem de classificação, após a homologação da seleção realizada pelo Comitê Interno de Seleção.
10.9. Os inscritos que venham a ser classificados, porém que excederem o número de vagas previsto neste Edital, comporão uma lista de espera para eventuais substituições ao longo do primeiro semestre de 2017.

11. Em atendimento à legislação vigente que não admite acúmulo de bolsas, não poderão participar do processo seletivo professores/as que já recebem bolsa CAPES/MEC ou CNPq, como Bolsa CAPES/PIBIC, entre outras, tampouco será possível assumir duas bolsas PARFOR no mesmo semestre.

12. Não é permitido o acúmulo de bolsa PARFOR, portanto o/a candidato poderá se inscrever para o conjunto de bloco de módulos/temas, somando, no total, até o máximo de 80 horas semestrais, equivalente a 6 cotas/mês de bolsa CAPES/PARFOR.

13. O/a docente selecionado/a deverá obrigatoriamente firmar Termo de Compromisso com a CAPES, junto à Coordenação Geral Institucional do PARFOR-UMESP, conforme orientação ulterior.

14. O resultado será divulgado dia 01/02/2017 na Intranet da Universidade Metodista de São Paulo (não serão fornecidas informações por telefone), a partir das 13h.

15. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades, em conjunto com a Coordenação Geral Institucional do PARFOR.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2017.

Professor Doutor Nicanor Lopes
Diretor da Escola de Comunicação, Educação e Humanidades
Presidente do Comitê Interno de Seleção interna e classificação de Candidatos para o PARFOR-UMESP (2016-2º Semestre)


Professora Doutora Roseli Fischmann
Coordenadora Geral Institucional do PARFOR-UMESP
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação

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