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Credo Social

A análise dos documentos produzidos pela Igreja Metodista nas últimas décadas permite observar a sua sensibilidade para o tema dos direitos humanos e o sentido da práxis presente no ambiente em que eles foram gestados.

O Credo Social da Igreja Metodista, por exemplo, tem como modelo inspirador um documento elaborado em 1922 pela Igreja Episcopal do Sul dos EUA, que ao longo dos anos passou por modificações substanciais. Dentre estas modificações, motivadas pelas mudanças políticas e sociais pelas quais o Brasil e a Igreja Metodista passaram, a autonomia da Igreja, em 1930; e a crise das décadas de 60 e 70, devido ao Golpe Militar (1964), destacam-se.

Assim, o Credo Social em 1960 já “trazia um olhar brasileiro da posição metodista em relação às diversas questões sociais do Brasil e do Mundo[1]”. O momento histórico em que o documento ganha sua versão final é o das lutas pelo Estado de Bem Estar Social (Welfare State), disto resulta a visão do Estado como mediador do bem comum, entendendo o Estado como um ente superior que harmoniza e organiza as relações entre os homens.

O Credo Social é um documento que pretende nortear as ações da igreja em sua relação com a sociedade, almeja uma formulação da doutrina social da Igreja Metodista. João Parahyba Daronch da Silva, escrevendo sobre o Credo Sócia,l afirmou que o seu significado é o de “contribuir para a tomada de consciência da responsabilidade social no contexto brasileiro[2]”. O Credo Social enfatiza por diversas vezes a importância do Estado como promotor do bem comum. Lê-se, por exemplo, o seguinte:

O Estado é exigência básica, não só para a defesa da vida e liberdade da pessoa humana, mas para a promoção do bem comum mediante o desenvolvimento da justiça e da paz na ordem social [3].

A importância do Credo Social reside no fato de que a partir dele se estabelece um horizonte utópico, que anima a comunidade a buscar novos caminhos e soluções para os problemas sociais, experimentando ações solidárias que buscam uma práxis (cristã), que transforma substancialmente a sociedade.

Não se pode afirmar que o Credo Social da Igreja Metodista venha propor uma práxis, certamente nenhum documento ou texto é capaz de fazer tal proposta, no entanto, ele possibilita a ação dos grupos e fortalece as práticas educativas que visam a solidariedade transformadora e a dignidade humana como princípios orientados. Quando o documento afirma que:

A Igreja Metodista reconhece que é sua tarefa docente capacitar os membros de suas congregações para o exercício de uma cidadania plena [4]

O documento deixa evidente a noção de educação presente no ambiente da Igreja, ou seja, uma educação capaz de sensibilizar para a solidariedade e para a promoção dos direitos humanos. Pela leitura deste documento fica evidente que existem fortes contradições na sociedade brasileira, e que estas exigem uma tomada de posição responsável por parte da Igreja. Se for fato que as certezas são contrapostas à solidariedade, o documento suscita diversos questionamentos sobre a estrutura social do Brasil, possibilitando a reflexão e o desenvolvimento de ações solidárias e uma práxis efetiva.

 


“Antes, corra o direito como as águas; e a justiça, como ribeiro perene.”
Amós 5.24

 

 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Art. 1º
 



[1] IGREJA METODISTA. Credo Social,  documento nº 10, Biblioteca Vida e Missão,  1999, p.8
[2] SILVA, J. Parahyba D. Doutrina Social da Igreja Metodista no Brasil,  Junta Geral de ação social, 1968, p. 15
[3] IGREJA METODISTA. Credo Social,  documento nº 10, Biblioteca Vida e Missão,  1999, p. 20.
[4] IGREJA METODISTA. Credo Social,  documento nº 10, Biblioteca Vida e Missão,  1999, p. 22

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