Edital de seleção - PSDE Nº09/2016
Confira o edital em PDF.
A Universidade Metodista de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no direito de suas atribuições e de acordo com as Normas da CAPES-PDSE, comunica que encontram-se abertas as inscrições para os interessados em concorrer ao Processo Seletivo para Bolsa de Estudo para Estágio no Exterior da CAPES, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE.
I.Bolsas
PROGRAMA | NÍVEL | BOLSAS SEMESTRAIS |
Ciências da Religião | Doutorado | 01 (uma cota) |
Comunicação Social | Doutorado | 01 (uma cota) |
Educação | Doutorado | 01 (uma cota) |
Psicologia da Saúde | Doutorado | 01 (uma cota) |
II.Prazos
Atividade | Período |
Período de Inscrições | 1º a 26 de Agosto de 2016 |
Período de Avaliação pelas Comissões | 1 a 16 de Setembro de 2016 |
Divulgação dos Resultados | 19 de Setembro de 2016 |
Preenchimento da Inscrição On Line dos aprovados | Até 26 de Setembro de 2016 |
O candidato contemplado com bolsa de estudo e que não manifestar sua utilização até 26/09/2016 terá sua bolsa revogada, e a cota disponibilizada para demais candidatos em lista de espera.
III.Período de Vigência
A ser definido pela Comissão de Bolsas de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com início em janeiro de 2017, sendo no mínimo 04 meses e no máximo 12 meses de permanência, conforme determinado no Edital nº 19 do PDSE/CAPES.
IV.Requisitos para Candidatura
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Apresentar candidatura individual;
c) Estar regularmente matriculado e não possuir pendência financeira com a Instituição;
d) Não ter conceito menor que B nas disciplinas;
e) Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou estar regularmente matriculado e ter cursado, no mínimo, 12 meses do programa, no momento da inscrição;
f) Não ter utilizado trancamento de matrícula;
g) Ter realizado as atividades acadêmicas e o exame de qualificação no prazo de até dois anos, possibilitando a realização do estágio do 4º ao 6º semestre do curso;
h) Comprovar produção intelectual e participação em eventos científicos;
i) Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
j) No caso de possuir outro auxílio de fomento, este deverá ser suspenso no período de duração da bolsa do PDSE, para que não haja acúmulo de fomento, conforme previsto na normativa do PDSE;
k) Garantir retorno ao curso no Brasil, com permanência no programa, de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses para a redação final e a defesa da tese;
l) Cumprir com todas as exigências previstas no Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior, publicado através do Edital nº 19 do PDSE – e da Portaria nº 87 de 20/06/16 – Regulamento para Bolsas no Exterior.
V.Documentação para Inscrição
Para efetuar a sua candidatura, o aluno interessado em pleitear o PDSE deverá apresentar no ato da inscrição os documentos relacionados a seguir. A mesma documentação, após aprovação da candidatura pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, também deverá ser anexada no endereço eletrônico informado neste Edital, no campo específico competente à Inscrição. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado no respectivo Edital.
a) Formulário específico de inscrição para doutorado sanduíche no exterior preenchido integralmente: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
b) Currículo Lattes atualizado;
c) Carta do (a) orientador (a) brasileiro (a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior.
d) Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;
e) Teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver as atividades previstas;
f) Currículo resumido do (a) coorientador (a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
g) Cópia digitalizada de documento de identificação;
h) Termo de Seleção de Candidatura ao PDSE, conforme modelo disponível na página do Programa, devidamente preenchido e assinado;
i) Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
i. título;
ii. introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
iii. objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
iv. metodologia a ser empregada;
v. cronograma das atividades;
vi. referências bibliográficas;
vii. a contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem;
viii. o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados;
ix. a relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;
x. se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.
j) Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior, conforme modelo disponível na página do Programa
VI. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
a) Além das normas dispostas no presente Edital o (a) candidato deverá atentar-se ao cumprimento das normas do Regulamento de bolsas no exterior da Capes para implementação, acompanhamento e finalização do período de concessão.
b) Os candidatos que forem aprovados e receberem as Cartas de Concessão deverão enviar à Capes a documentação abaixo para implementação da bolsa, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da viagem:
I - Termo de Compromisso assinado e enviado pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Capes;
II - Dados bancários no Brasil para o depósito dos benefícios a serem pagos.
VII.Benefícios
Os benefícios previstos para esse programa são: mensalidade, seguro-saúde, auxílio deslocamento, auxílio instalação e adicional localidade, quando for o caso, conforme regras previstas no Regulamento de bolsas para o exterior da Capes e na Portaria Capes nº 60/2015. (e Portaria CAPES nº 82 de 02/06/16).
VIII.Local de Inscrição
As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 11h30 e das 14h às 17h.
IX.Informações Adicionais
Os alunos interessados poderão extrair o Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE, no site da CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=4561, ou retirá-lo na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, e integrar-se de seu conteúdo na totalidade para informações e esclarecimentos quanto à funcionalidade deste programa, e atentar-se para as questões de sua total responsabilidade e respectivos prazos, essenciais para a realização do estágio no exterior, no caso de aprovação no processo seletivo, como passaporte, visto de entrada para estágio, entre outros procedimentos específicos para cada país de destino.
A realização do estágio no exterior não exime o aluno dos compromissos financeiros previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da UMESP, considerando a necessidade de vínculo com o programa e a respectiva orientação.
Caberá à Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa juntamente à Comissão de Bolsas do PDSE a decisão sobre casos omissos.
São Bernardo do Campo, 28 de julho de 2016.
Prof. Dr. Fábio Botelho Josgrilberg
Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa