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Comitê de Ética em Pesquisa

 

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A pesquisa com seres humanos é sempre complexa e problemática: além das questões epistemológicas e metodológicas existem cuidados fundamentais a serem tomados com os sujeitos sobre os quais se investiga. Estes problemas dizem respeito à proteção da vida, à preservação da intimidade e da vida pessoal, ao cuidado quanto a sequelas e traumatismos, ao respeito pela liberdade e autonomia do sujeito, ao grau de periculosidade do conhecimento que se constrói e tantos outros aspectos.

A história tem registrado que nem sempre foram tomados os cuidados necessários à preservação da vida, humana ou não humana, nas pesquisas que nos trouxeram até o patamar que hoje chegamos. Somente em 1947 tivemos um primeiro documento que procurou elaborar orientações específicas sobre a ética na pesquisa com seres humanos: o Código de Nuremberg.

Contudo, a continuidade dos abusos fez com que em 1964 a Associação Médica Mundial, reunida em Helsinque, elaborasse normas adicionais ao Código de Nuremberg: o novo documento ficou conhecido como Declaração de Helsinque.

No início da década de 80 a Organização Mundial de Saúde, em conjunto com os Conselhos Científicos das organizações médicas, publicou as Diretrizes Internacionais. A importância deste documento é que, além do valor internacional, era dirigido não apenas à área médica, mas também à área biomédica.

Esses movimentos no plano internacional levaram muitos países a estabelecerem normas, leis ou códigos complementares que viessem a auxiliar o efetivo cuidado ético com as pesquisas. No Brasil, em 1988, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) editou a Resolução nº 1/88, referente basicamente ao assunto da pesquisa médica. Esta resolução, no entanto, mesclava questões de natureza médica com problemas de Vigilância Sanitária e de Biossegurança. Embora, na prática, não tenha recebido a adesão necessária foi um primeiro esforço importante de organização e sistematização da Ética em pesquisas no plano nacional.

Finalmente, em 1996, o Grupo Executivo de Trabalho (GET) do Conselho Nacional de Saúde, após amplas pesquisas e escuta a diversos setores da sociedade, elaborou a Resolução CNS 196/96 que norteou a ação dos Comitês de Ética em Pesquisa até o ano de 2012. Em 2012 a Resolução CNS 196/96 foi revogada e entrou em vigor a Resolução CNS 466/12 a qual foi elaborada "com base na multi e interdisciplinaridade, abrangendo sugestões de diversos segmentos da sociedade (inclusive dos sujeitos de pesquisa) e se preocupa com pesquisa envolvendo seres humanos em qualquer área do conhecimento e não apenas com a pesquisa médica". (CONEP. Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa, pp. 8-9).

Responsabilidades do Comitê

Em consonância com a Resolução CNS 466/12, são responsabilidades de um Comitê de Ética:

  • Avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos;
  • Salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa;
  • Assegurar a qualidade das pesquisas e a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade;
  • Valorizar o pesquisador que tem a certeza do reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada, respeitando os sujeitos que participarão da pesquisa;
  • Contribuir para o processo educativo permanente dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do Comitê de Ética em Pesquisa.

 

Na Universidade Metodista de São Paulo implantou-se o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-Metodista) no dia 16 de maio de 2002, quando se efetuou o registro na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Foi nesse momento que o Comitê passou a funcionar efetivamente. Torna-se importante salientar que pesquisas realizadas em animais devem ser submetidas à análise da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da instituição.

Nas páginas a seguir o usuário terá todas as informações necessárias para encaminhar um protocolo de pesquisa junto ao Comitê de Ética em Pesquisa em seres humanos da Metodista.

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