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Porque deles é o Reino dos Céus

“Jesus, porém, disse: Deixai os pequeninos, não os embaraceis de vir a mim, porque dos tais é o reino dos céus.” Mateus 19:13-15

Muitas são as datas marcadas em nossos calendários para lembrar uma personalidade da história, uma classe de trabalhadores, causas sociais, passagens religiosas, eventos, etc. e em muitas delas ficamos felizes por celebrar. Mas há uma data, dentre tantas, em relação à qual deveríamos ter vergonha, como seres humanos, por tê-la em nossos calendários. Trata-se do dia 4 de junho marcado como “Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão”.

É evidente que temos esse dia porque há crianças no mundo todo que sofrem agressões e das mais perversas e horrorosas. Agressões não só físicas, mas também psicológicas, sociais, econômicas e ambientais. Agressões vindas muitas vezes das pessoas mais próximas a elas. Não se trata de um dia para ser comemorado. Mas de um tema para se refletir.

A violência é uma das maiores causas de mortalidade de crianças. A pobreza, a baixa escolaridade e a desigualdade social são alguns dos fatores que mais contribuem para as situações de violência.

Não quero constranger ninguém ao listar as formas de violência que vão de espancamento ao abuso sexual, muitas que ultrapassam a nossa imaginação. Violências que certamente prejudicam o desenvolvimento de uma criança.

Em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento são milhões de crianças que trabalham e não estudam. Encontramos diariamente muitas delas em faróis e as tememos.

Não é só dever dos pais e de familiares cuidar das crianças. Mas da comunidade em geral, dos profissionais de saúde, dos governantes, das igrejas, dos educadores, enfim de toda sociedade.

Para dar suporte ao pleno desenvolvimento da criança e estimular as políticas de proteção ao menor de idade, a ONU divulgou, em 1959, a Declaração dos Direitos da Criança, a qual tem sido referendada por muitos países; dentre eles, o Brasil.

Nela constam dez princípios que podem ser assim resumidos:

1. A criança deve ser protegida, para se desenvolver num lugar onde tenha liberdade e respeito.

2. A criança tem o direito de ter um nome e de pertencer a um país.

3. A criança tem direito a boa alimentação, moradia, diversão e assistência médica.

4. A criança com problemas físicos, mentais ou sociais deve receber cuidados especiais.

5. A criança precisa de amor e compreensão. Por isso, deve ficar com os pais ou num lugar em que receba carinho e segurança. A sociedade ou a autoridade pública tem o dever de ajudar a criança sem família e as famílias pobres.

6. A criança tem direito de receber educação, que deverá ser gratuita e obrigatória. Na escola, as oportunidades devem ser iguais para todas. A criança deve ter todas as oportunidades de brincar, divertir-se e ser importante para a sociedade.

7. A criança deve ser a primeira a receber socorros.

8. A criança deve ser protegida contra o abandono, a crueldade e a exploração. Não se deve em caso algum permitir que ela tenha ocupação que prejudique sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

9. Nenhuma criança pode ser discriminada por sua raça, cor, religião, sexo, língua, opinião, política ou de outra natureza etc.

10. A criança deve ser educada em ambiente de compreensão, amizade, paz e fraternidade universal, para que ofereça sua energia e seu talento a serviço de seus semelhantes.

O Credo Social da Igreja Metodista diz:

“9- No Brasil constata-se a existência de grande contingente de crianças desatendidas em suas necessidades básicas de alimentação, habitação, cuidados com a saúde, amor e compreensão, educação, proteção e recreação. Essas carências da primeira infância são, via de regra, irreversíveis. É de inadiável urgência no Brasil a tomada de providências que visem o cumprimento dos Direitos da Criança que foram proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959.”

 O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus artigos 245, 13 e 136, indica em parte o fluxo a ser seguido pela revelação/denúncia de maus tratos contra crianças e adolescentes. O artigo 245 determina que os profissionais e gestores de estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino devem comunicar a autoridade competente as situações de maus tratos e define como uma das atribuições do Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Encontramos muitos documentos e leis que nos apóiam na proteção das crianças, o que nos traz um grande desafio. 

Como parte de uma sociedade doente, que não tem consciência de solidariedade e responsabilidade social, nós cristãos devemos assumir nossa culpa, pois ao invés de protegermos nossas crianças de agressões, agimos como a maioria da sociedade, com discriminação.

Oposto disso, deveríamos nos basear nos ensinamentos de Cristo e fazer parte de uma grande rede de proteção, para que nossas crianças tenham plenitude de vida, respeito e dignidade.

 Afinal, “delas é o Reino dos Céus”.

Fraternalmente,

Profª Mary

Pastoral Universitária e Escolar - IMS 

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