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Igrejas metodistas da região realizam pré-concílio

20/09/2013 09h55 - última modificação 20/09/2013 09h58

No próximo dia 5 de outubro ocorrerão reuniões em todos os distritos da Terceira Região Eclesiástica da Igreja Metodista. O objetivo é preparar as lideranças leigas e clérigas para a realização do Concílio Regional, que será realizado na Faculdade de Teologia, entre 15 e 17 de novembro.


Pré-Concílio

“O pré-Concílio tem a finalidade de facilitar e objetivar melhor qualidade do Concílio Regional. Trata-se de uma etapa importante em que os/as delegados/as (clérigos/as e leigos/as) são orientados/as sobre os principais conteúdos a serem trabalhados nas sessões conciliares. A entrega dos materiais com antecedência e a discussão prévia dos assuntos a serem tratados, com possibilidade de encaminhamento de propostas, tornam transparentes a gestão regional (Bispo e COREAM). Assim, todos/as que vão ao Concílio estarão conscientes da pauta estabelecida pela COREAM, à luz das atribuições Canônicas do Concílio Regional. Penso ter um concílio missionário e nessa direção, a participação dos/as delegados é de fundamental importância, tanto individualmente quanto coletivamente. Os grupos temáticos darão agilidade às sessões plenárias do 41o Concílio Regional”.

O Pré-Concílio será realizado no dia 05 de outubro de 2013, nos Distritos, sob a direção do SD, com a presença de um membro da Coream. Os/As delegados/as clérigos/as e leigos/as receberão o material, o crachá e as orientações sobre o 41º Concílio Regional.

Locais dos Pré-Concílios:

DistritoLocalHorário
Central
Catedral - SP
9h às 14h
Leste 1 IM Suzano 9h às 14h
Leste 2 IM Penha 9h às 14h
Norte IM Guarulhos/Central 9h às 15h
Oeste IM Lapa 9h às 14h
Grande ABC IM Sto André/Central 9h às 14h
Litoral IM Cubatão 9h às 14h
Sorocaba IM São Roque a partir de 9h
Sul IM Aeroporto 9h às 14h
Vale do Paraíba IM S.José dos Campos 9h às 14h

 

41º Concílio Regional

1.    Local: UMESP, Rudge Ramos, SBC;
2.   Quando: de 15/11 a 17/11 de 2013;          
3.    Horário: início com culto de Abertura no dia 15/11, às 10 hs, na IM Rudge Ramos;
4.   Reunião Plenária: no dia 15/11, às 13:30 hs, no Salão Nobre da UMESP,
5.    Encerramento: encerramento no dia 17/11, após o almoço, no Salão Nobre da UMESP;
6.   Plenária: no salão Nobre, dia 15/11 a 17/11 até a hora do almoço;
7.    Recepção: no local a partir das 8hs.
8.    Infraestrutura:
•    Na IM Rudge Ramos: culto e recepção (inicial);
•    No Salão Nobre: plenário do Concílio, na entrada do salão – coffee break, maquinas votação eletrônica;
•    No saguão prédio: recepção;
•    No Edifício Beta, salas para reuniões.
9.    Hospedagem:
•    na FaTeo: para Presidência e auxiliares; conciliares por idade, distância e condição financeira da igreja local;
•    em Hotel: os conciliares se hospedam por conta própria, onde desejarem. A Sede informa quais os hotéis disponíveis;
10.    Alimentação: empresa contratada, na Umesp;
11.    Estacionamento: na Umesp. Em Rudge Ramos para visitantes durante o dia.

Do Concílio Regional

Art. 83. O Concílio Regional é o órgão deliberativo e administrativo de uma Região Eclesiástica.
§ 1º. Região Eclesiástica é a área sob a jurisdição do respectivo Concílio Regional e supervisão
de um/a Bispo/a-Presidente.
§ 2º. A Região Eclesiástica compreende 2 (dois) ou mais Distritos Eclesiásticos, à juízo do respectivo Concílio Regional.
§ 3º. O Concílio Regional estabelece a organização da Região Eclesiástica de acordo com as suas características, não podendo, entretanto, suprimir cargos, órgãos ou instituições expressamente criados por esta legislação canônica.
§ 4º. O Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.

Da Composição do Concílio Regional


Art. 84. O Concílio Regional compõe-se de:
I - Presbíteros/as Ativos/as;
II - Pastores/as, com nomeação episcopal;
III – Diáconos/Diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 (quinhentos) membros, e, no máximo, 2 (dois) para igrejas locais com número de membros superior a esse; para Região que tiver mais de 50.001 (cinquenta mil e um) membros, a proporção é de um/a delegado/a para até 300 (trezentos) membros, e, no máximo, 3 (três) para igrejas locais com número de membros superior a esse;
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - Presidentes das Federações de grupos societários;
VIII - Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a do Departamento Regional do Departamento de Trabalho com Crianças;
IX - Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º. Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados/as há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º. Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os/as civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.

Do Concílio Local e das Despesas

Art. 56. Compete ao Concílio Local:

VI - eleger, dentre os inscritos no Livro de Rol de Membros da igreja local:

d) os/as delegados/as ao Concílio Regional, dentre os membros leigos da igreja local, conforme o Art. 84, inciso V, destes Cânones;

Art. 199 § 7º. As despesas de viagem e hospedagem de representantes em Concílios, Conselhos e similares são pagas pelos respectivos órgãos representados.

A taxa conciliar é de R$ 410,00 que poderá ser paga em até 04 (quatro) vezes a partir de 15/0713, por boleto bancário a ser emitido no momento da inscrição do conciliar Clérigo/a (votante) e Leigo/a (votante). Os não votantes devem entrar em contato com a Sede Regional.

Da Hospedagem
em Hotel: os conciliares se hospedam por conta própria, onde desejarem. A Sede informa quais os hotéis disponíveis.

na Fateo: para Presidência e auxiliares; conciliares por idade, distância e condição financeira da igreja local. As vagas existentes serão definidas no Pré-Concílio

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