Competências do CONSUN
Conforme Artigo 17 do Estatudo da Universidade, compete ao CONSUN:
a- Na área de avaliação e desenvolvimento institucional
I- deliberar sobre matéria de interesse geral da Universidade, ressalvadas as competências atribuídas a outros órgãos;
II- definir as linhas gerais de ação da Metodista e zelar pela realização de seus objetivos institucionais;
III- aprovar as diretrizes acadêmicas e administrativas;
IV- aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
V- aprovar o Plano Anual de Atividades e o Relatório de Atividades do exercício anterior da Metodista;
VI- aprovar a criação de novos campi, submetendo a decisão à homologação do Conselho Diretor do IMS e aprovação do Conselho Nacional de Educação, quando for o caso;
VII- aprovar a estrutura e processos do programa de Avaliação Institucional.
b- nas áreas de administração, orçamento e finanças:
I- aprovar o orçamento anual da Metodista, proposto pela Reitoria, bem como a prestação de contas, encaminhando-os à homologação do Conselho Diretor do IMS;
II- aprovar a criação, desmembramento, incorporação, fusão ou extinção de Faculdades e órgãos Auxiliares;
III- aprovar a Política de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo e respectivos quadros, e Planos de Carreira para homologação do Conselho Diretor da Instituição;
IV- aprovar a paralisação parcial ou total das atividades da Metodista em situações excepcionais não previstas no calendário institucional;
V- instituir símbolos, bandeiras e flâmulas no âmbito da Metodista;
VI- apreciar e homologar atos do Reitor, praticados ad referendum deste Conselho;
VII- aprovar convênios e acordos da Metodista com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIII- aprovar a concessão de prêmios e outorgar títulos honoríficos ou de benemerência;
IX- deliberar sobre os critérios para seleção, contratação e lotação de pessoal docente e técnico-administrativo, bem como as condições de afastamento para fins de estudo ou cooperação técnico-científica;
X- decidir sobre propostas, indicações ou representações de assuntos de sua competência;
XI - aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza técnica, administrativa, pedagógica e didático-científica.
c- nas áreas de legislação, normas e recursos:
I- aprovar o Estatuto e o Regimento Geral, submetendo-os à homologação do Conselho Diretor do IMS;
II- fixar normas complementares a este Regimento Geral, interpretando-o e resolvendo os casos omissos, de acordo com a legislação vigente;
III- aprovar normas que favoreçam a articulação entre as unidades de ensino e outros órgãos da Metodista;
IV- aprovar normas complementares às estabelecidas neste Regimento Geral para o processo seletivo, matrículas, transferências, opções de cursos, verificação do rendimento escolar, aproveitamento de estudos, colação de grau, monitoria e outras de sua competência, ouvidos os respectivos Conselhos de Faculdade e Colegiados de Curso;
V- aprovar normas para a organização de cursos sequenciais, de graduação, pós-graduação, especialização, atualização, aperfeiçoamento e extensão;
VI- aprovar os ordenamentos institucionais dos órgãos internos da Metodista;
VII- estabelecer critérios e sistemática para elaboração de atos normativos baixados pela Reitoria;
VIII- aprovar o Regulamento das Vice-Reitorias;
IX- aprovar o Regulamento Financeiro da Metodista;
X- aprovar o regime disciplinar da Metodista;
XI- deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos em lei, nos Estatutos e Regimento Geral;
XII- julgar os recursos a ele interpostos;
XIII- decidir sobre recursos ex-officio do Reitor.
d- nas áreas de ensino, pesquisa e extensão:
I- estabelecer as diretrizes gerais para o ensino, a pesquisa e a extensão;
II- aprovar os projetos pedagógicos dos cursos;
III- aprovar as diretrizes e programas para as disciplinas de formação geral, em todos os cursos de graduação;
IV- deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, programas e serviços, obedecida a legislação pertinente;
V- fixar o número de vagas iniciais de novos cursos e alterar o número de vagas existentes, ouvidas as unidades de ensino interessadas;
VI- aprovar o Calendário Acadêmico da Metodista;
VII- estabelecer critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e programas de extensão;
VIII- homologar as atas de defesa de dissertações e teses dos cursos de mestrado e doutorado.