Regulamento para realização de Exercício Domiciliar
Art. 1º O Regime de Exercício Domiciliar previsto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975 destina-se a compensação às atividades acadêmicas, por meio de realização de trabalhos domiciliares com da instituição durante o período de ausência.
Parágrafo único. O regime de exercício domiciliar compreende a atribuição de atividades estabelecidas pelo professor da disciplina/módulo, a serem realizados pelo(a) aluno(a) fora da Universidade, não substituindo provas.
Dos que podem ser favorecidos
Art. 2º São considerados passíveis de Regime de Exercício Domiciliar:
a. à aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês, e por um período de até três meses;
b. ao(à) aluno(a) portador(a) de doença infecto-contagiosa, traumatismos, cirurgia e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.
Parágrafo único. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto, em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
Da solicitação
Art. 3º São condições necessárias para requerer o Regime de Exercício Domiciliar, além das previstas na legislação pertinente:
a. o(a) aluno(a) estar regularmente matriculado(a) nas disciplinas/módulos em questão;
b. formalizar diretamente, ou através de representante devidamente autorizado por procuração, via Requerimento de Regime de Exercício Domiciliar, disponibilizado na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de afastamento;
c. apresentar Atestado Médico original ou em cópia autenticada, especificando o período de afastamento e a identificação do problema de saúde pelo CID (Classificação Internacional de Doença);
d. indicar representante legal responsável por intermediar o contato entre os professores e o interessado durante o período de afastamento, informando seu nome completo, telefone móvel e fixo, endereço eletrônico e endereço residencial.
§ 1º O(a) aluno(a) de Curso a distância deverá imprimir o Requerimento de Regime de Exercício Domiciliar, disponível no endereço: http://www.metodista.br/ead/pos-graduacao e enviá-lo devidamente preenchido e assinado com o atestado médico anexado, à Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação;
§ 2º Não serão aceitas solicitações novas solicitações de Regime de Exercício Domiciliar quando já houver outro processo em andamento, devendo o requerente solicitar re-análise, com os documentos adicionais que se fizerem necessários;
§ 3º Quando constatada a presença do(a) aluno(a) nas atividades do Curso/Programa durante o período de afastamento, o pedido de Regime de Exercício Domiciliar será cancelado;
§ 4º Solicitações fora de prazo ou com documentação incompleta não serão analisadas;
§ 5º Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a matrícula para o período subsequente deve ser renovada, quando for o caso, nas datas previstas no Calendário Acadêmico de Pós-Graduação.
§ 6º Não serão concedidos exercícios domiciliares relativos a disciplinas de caráter prático.
Das competências
Art. 4º A análise e o deferimento das solicitações de Regime de Exercício Domiciliar serão de responsabilidade do Coordenador do Curso/Programa.
Art. 5º Caberá a Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação encaminhar os casos deferidos de Regime de Exercício Domiciliar para a Coordenação do Curso/Programa, que informará os professores de cada disciplina/módulo, incumbindo-os de elaborar os exercícios domiciliares, indicar a bibliografia, o processo de avaliação e o necessário para a continuidade do processo de aprendizagem.
Dos prazos
Art. 6º Somente serão analisadas as solicitações de Regime de Exercício Domiciliar para período igual ou superior a 10 (dez) dias úteis.
Art. 7º As ausências em período inferior ao enquadrado no Art. 6º desse regulamento deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária da disciplina/módulo, de acordo com o limite de frequência estabelecido na legislação vigente.
Art. 8º O Regime de Exercício Domiciliar previsto na letra “b” do art. 2º somente será permitido nos casos em que o período de afastamento não ultrapassar o máximo ainda admissível, em cada caso, que cause prejuízos irreparáveis ao processo pedagógico de aprendizagem e sua continuidade, e desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias úteis.
Art. 9º Para os casos em que o(a) aluno(a) terá prejuízos na continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, a instituição aconselha o desligamento do curso no caso do Lato Sensu, e possível retorno, atendendo disposto no Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu, e trancamento de matrícula no semestre letivo em questão, no caso doStricto Sensu.
Art. 10 A Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação comunicará o(a) aluno(a) o despacho dado ao seu pedido num prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 11 A Coordenação do Curso, a partir do deferimento, deverá comunicar imediatamente os docentes da(s) disciplina(s)/módulo(s) em que haverá o exercício domiciliar.
Do Funcionamento
Art. 12 Os professores responsáveis pelas disciplinas/módulos estabelecerão cronograma de cumprimento das atividades, no formulário de “Atividades de Regime de Exercício Domiciliar”, disponível na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, que deverá ser retirado pelo(a) aluno(a) ou seu representante legal, juntamente com as tarefas exigidas, num prazo de 05 (cinco) a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de deferimento dos exercícios domiciliares a serem realizados.
Art. 13 As atividades inerentes aos exercícios domiciliares, depois de concluídas, deverão ser protocoladas pelo(a) aluno(a) ou seu representante legal até a data final do período de afastamento, na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, que encaminhará aos respectivos professores para avaliação.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do artigo 12 deste Regulamento, os exercícios praticados durante o Regime de Exercício Domiciliar serão desconsiderados e conseqüentemente não possibilitarão a compensação de ausências nas atividades escolares.
Art. 14 A avaliação dos exercícios praticados durante o Regime de Exercício Domiciliar será feita pelos respectivos docentes de cada disciplina em questão, no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar do término do afastamento.
Parágrafo único. Nos cursos os professores-auxiliares responsáveis pelo acompanhamento dos alunos estabelecerão prazos para as atividades semanais solicitadas no período de Regime de Exercício Domiciliar, em até 5 (cinco) dias úteis, após sua aprovação, sob a supervisão da Coordenação do Curso, que serão realizadas por meio de procedimentos no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Do encerramento
Art. 15 O(a) aluno(a), quando do retorno às atividades escolares, deverá tomar conhecimento do(s) parecer(es) do(s) professor(es) quanto ao cumprimento das atividades estabelecidas, expresso(s) no Requerimento de Regime de Exercício Domiciliar e realizar as provas (quando for o caso) das disciplinas/módulos, conforme proposto no(s) plano(s) de ensino das disciplinas/módulos matriculados.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá formalizar a solicitação de agendamento das provas das disciplinas/módulos na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do Regime de Exercício Domiciliar.
§ 2º A Coordenação do Curso/Programa agendará, providenciará e aplicará as provas da(s) disciplina(s)/módulo(s) num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da formalização do pedido pelo(a) aluno(a).
§ 3º O Coordenador do Curso/Programa submeterá as provas realizadas pelo(a) aluno(a) à correção do docente responsável pela disciplina. Os conceitos/notas deverão ser informados no Requerimento de Regime de Exercício Domiciliar, no prazo máximo de máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da formalização do pedido pelo(a) aluno(a).
§ 4º A Coordenação do Curso/Programa no qual o(a) aluno(a) está matriculado(a), deverá encaminhar à Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/ Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de ciência do aluno quando do retorno às atividades escolares, o parecer final de cada professor responsável pelas disciplinas/módulos devidamente formalizado no Requerimento de Exercício Domiciliar.
§ 5º A Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação será responsável pela emissão de Boletim de Avaliação específico e individual, para a inclusão do resultado de avaliação da disciplina/módulo pelo docente responsável, no caso de conclusão da disciplina/módulo, bem como inserir o resultado no sistema acadêmico institucional e prontuário do(a) aluno(a).
Das Disposições Gerais
Art. 16 Casos excepcionais serão tratados pelo Comitê de Educação Continuada, no caso de Lato Sensu e pelo Comitê de Pós-Graduação Stricto Sensu, no caso de Stricto Sensu.
Art. 17 A Reitoria pode estabelecer normas complementares para efeito da operacionalidade do Regime de Exercício Domiciliar nos Cursos/Programas de Pós-Graduação, resolvendo também casos omissos ou de interpretação duvidosa nesse Regulamento.