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Normas de tramitação e seleção de livros para publicação

Artigo 19– Da tramitação

I – O docente da Metodista deve submeter o original do livro e o formulário para publicação de livros à aprovação do colegiado do curso onde está locado.

II – Após a aprovação pelo colegiado do curso, o pedido é encaminhado ao diretor da faculdade, que o envia à apreciação da Comissão de Livros.

III – Esta comissão, depois de aprovar o texto, remete-o ao Conselho de Política Editorial, a quem compete a decisão final sobre a sua publicação.

IV – A comissão responsável deve cuidar para que o conteúdo não tenha apenas colaborações de professores internos, tendo em vista a avaliação externa. Os textos devem ser inéditos.

V – A qualidade científica é atestada pela Comissão Editorial da Faculdade e por processo anônimo de avaliação realizada por pares com consultores externos, especialmente convidados, cujos nomes são divulgados anualmente, como forma de reconhecimento.

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