Normas de tramitação e seleção de livros para publicação
Artigo 19– Da tramitação
I – O docente da Metodista deve submeter o original do livro e o formulário para publicação de livros à aprovação do colegiado do curso onde está locado.
II – Após a aprovação pelo colegiado do curso, o pedido é encaminhado ao diretor da faculdade, que o envia à apreciação da Comissão de Livros.
III – Esta comissão, depois de aprovar o texto, remete-o ao Conselho de Política Editorial, a quem compete a decisão final sobre a sua publicação.
IV – A comissão responsável deve cuidar para que o conteúdo não tenha apenas colaborações de professores internos, tendo em vista a avaliação externa. Os textos devem ser inéditos.
V – A qualidade científica é atestada pela Comissão Editorial da Faculdade e por processo anônimo de avaliação realizada por pares com consultores externos, especialmente convidados, cujos nomes são divulgados anualmente, como forma de reconhecimento.