Chamada para Seleção de Projeto Interdisciplinar/Multidisciplinar Nº 1/2013
O Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
Objetivos
A presente Chamada tem por objetivo selecionar projeto para apoio financeiro institucional de caráter interdisciplinar/multidisciplinar que vise a constituição de um Centro de Pesquisa Interdisciplinar/Multidisciplinar.
Pré-requisitos
O projeto deverá contemplar os pré-requisitos descritos abaixo:
- Participação de 5 docentes, sendo 1 de cada programa de pós-graduação stricto sensu.
- Participação de 5 discentes, sendo 1 de cada programa de pós-graduação stricto sensu, cuja participação se dará por meio de Edital Discente de Seleção para Solicitação de Benefício CAPES-PROSUP para Projeto Interdisciplinar/Multidisciplinar.
Apresentação e envio das propostas
- As propostas devem ser apresentadas respeitando rigorosamente todos os critérios estabelecidos pelo REGULAMENTO, descrito no subitem II.
As propostas devem ser transmitidas à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – PROPP, pelo e-mail: (valkiria.heise@metodista.br), no período estabelecido no cronograma.
CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento da Chamada no Portal da UMESP |
05/11/2013 |
Período de submissão das propostas |
06/11/2013 a 07/02/2014 |
Período de análise das propostas |
10 a 20/02/2014 |
Divulgação do projeto aprovado no Portal da UMESP |
21/02/2014 |
Início da contratação do projeto aprovado |
Março de 2014 |
Análise e julgamento
- A seleção das propostas submetidas à PROPP, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas realizadas por meio de Comitê Científico externo indicado pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
Resultado e julgamento
- A divulgação do projeto aprovado ocorrerá na página eletrônica da UMESP, após homologação pelo CONSUN.
Contratação do projeto aprovado
- O projeto aprovado será contratado por meio da PROPP, sob coordenação do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
Cancelamento do projeto
- O projeto poderá ser cancelado mediante fato circunstanciado, cuja gravidade justifique seu cancelamento, sem prejuízo de outras ações, como concessão de bolsas estudantis. Outras providências cabíveis poderão ser tomadas, desde que devidamente fundamentada, ou por reprovação do relatório parcial de atividades.
Publicações
- As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UMESP.
Fomento externo
- Ao final do primeiro ano de realização do projeto, este deverá ser submetido a uma agência de fomento com vistas à aquisição de outros recursos.
Permissões e autorizações especiais
- É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
- Projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, por meio de experimentos, questionários, entrevistas ou observação direta, ou animais deverão, obrigatoriamente, ser aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa/Comitê de Ética para uso de animais.
Das disposições gerais
- Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à PROPP por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, para avaliação pelo Comitê Científico, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
- Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Aceitação.
- A UMESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
- Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, os rendimentos líquidos decorrentes de venda ou licenciamento serão compartilhados na seguinte proporção: ½ para a UMESP, ½ para os inventores.
- O projeto, ao longo do seu desenvolvimento, deverá se conformar às novas políticas ou atos administrativos institucionais do CONSUN, Reitoria ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação que possam vir a ser publicados.
Cláusula de reserva
A UMESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada, por meio do CONSUN.
São Bernardo do Campo, 01 de novembro de 2013.
Prof. Dr. Fabio Botelho Josgrilberg
Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa
REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por meio de chamada, de propostas para execução de projetos.
Das disposições específicas
- Do objeto
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica, com atividades de extensão, que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico de áreas interdisciplinares/multidisciplinares
Recursos financeiros
- O projeto aprovado será financiado com recursos no valor global estimado de:
- 15 horas semanais a docentes de pós-graduação, a serem distribuídas entre todos os membros da equipe, inclusive o coordenador do projeto.
- Sala de apoio ao grupo de pesquisa com três estações de trabalho.
- Uma edição de livro eletrônico, por meio da Editora Metodista, para divulgação dos resultados.
- Apoio, por meio do Setor de Evento Institucionais, para a realização de um evento; o apoio é restrito aos seguintes serviços:
Prazo de execução dos projetos
O projeto a ser apoiado pela presente Chamada deverá ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, sua análise, julgamento e enquadramento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta
Quanto ao proponente e equipe
- O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ser professor permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UMESP;
d) A equipe deverá ser constituída por docentes de pós-graduação stricto sensu da UMESP:
e) Projetos de extensão ou pesquisa aprovados pelo CONSUN, via FUNDAC, ou PIBIC/UMESP poderão ser incorporados ao projeto aditivamente, não sendo contabilizados nas horas previstas no item 2 deste REGULAMENTO.
- Quanto à proposta
- O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação
- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. É obrigatório que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Científico:
- identificação da proposta;
- qualificação do principal problema a ser abordado;
- objetivos e metas a serem alcançados;
- aderência às recomendações e conclusões do Plano Nacional de Pós-graduação 2011-2020 (item 14.)
- metodologia a ser empregada;
- principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
- cronograma;
- identificação dos demais participantes do projeto;
- parceiros externos (empresas, institutos, centro de pesquisas, dentre outras organizações);
- fontes de financiamento externas para quais serão, obrigatoriamente, enviadas proposta (quatro fontes, no mínimo);
- metas de produção científica, devendo prever, ao longo de dois anos, a publicação de quatro artigos em revistas presentes no sistema Qualis/CAPES, conceito mínimo B2;
- previsão de receita complementar por meio de cursos e consultorias, cuja receita deverá ser revertida na infraestrutura acadêmico-administrativa direta do projeto.
- estratégias de divulgação científica interna e externa.
Critérios para julgamento
- São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária
Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País |
2 |
0 a 10 |
B |
adequação da metodologia proposta; |
2 |
0 a 10 |
C |
experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
2 |
0 a 10 |
D |
coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos |
1,5 |
0 a 10 |
E |
ações cooperativas da universidade com empresa, institutos ou outras organizações da sociedade |
1,5 |
0 a 10 |
F |
aderência às conclusões e recomendações do PNPG 2011-2020 |
1,5 |
0 a 10 |
No processo de análise e avaliação será considerada a priorização de projetos com maior envolvimento interinstitucional, que se reflete por meio de:
- Colóquios
- Seminários
- Publicações conjuntas
- Iniciativas de regionalização e internacionalização, por meio de eventos in loco ou a distância
Avaliação parcial e final
- O coordenador do projeto deverá apresentar um relatório parcial de atividades ao final de 12 meses de contratação do projeto.
- O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento deverá ser apresentado ao final de 24 meses.