Edital Nº 03/2017
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL Nº 03/2017
INSCRIÇÃO PARA BENEFÍCIO PROSUC-CAPES
TAXA - DOUTORADO
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Doutorado que estão abertas as inscrições para obtenção de benefício “TAXA” do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Universidades Comunitárias – PROSUC, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, na seguinte modalidade:
• Benefício “Taxa CAPES/PROSUC” 2 (duas) para Doutorado, para atribuição a partir de setembro de 2017;
2. Os interessados devem se inscrever no período de 04 a 11 de setembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h00 às 16h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo, portanto, co-partícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUC a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.
4. Cada apoio CAPES/PROSUC (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos indispensáveis para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Não ter vínculo com o Instituto Metodista de Ensino Superior;
g. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali;
h. Apresentar carta de recomendação do/a orientador/a relativa à bolsa ou taxa;
i. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
j. Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
k. Comparecer e participar a todas as atividades do PPGE, organizadas pelo Programa ou pela UMESP, bem como apresentar relatório semestral, incluindo detalhamento e redação de avanços na pesquisa, sob pena de perda do benefício.
l. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).
8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUC pela CAPES, bem como à avaliação dos resultados de pesquisa alcançados em cada período, conforme relatório aprovado pelo/a orientador/a, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidos pela CAPES.
9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.
10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do segundo semestre de 2017, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 30 de novembro de 2017; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUC, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUC:
1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
2. Elaborar relatório semestral, com especial ênfase aos resultados da pesquisa ocorridos no período, com avaliação decisiva quanto à manutenção ou não do benefício CAPES/PROSUC.
3. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação