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Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP - CAPES - nº 1/2017

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Programa de Pós-Graduação em Educação
Edital PPGE Nº 01/2017
Ref.: PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES, cursos de Mestrado e Doutorado

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para participação do processo seletivo para obtenção de benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES em colaboração com a Universidade Metodista de São Paulo, nas seguintes modalidades e cursos:

a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista)

  • 2 (duas) para Doutorado, para atribuição a partir de fevereiro/2017
  • 2 (duas) para Mestrado, para início a ser determinado;

b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso )

  • 1 (uma) para Doutorado, para atribuição a partir de fevereiro/2017
  • 5 (cinco) para Mestrado, para atribuição a partir de fevereiro/2017

2. Os interessados devem se inscrever no período de 23 a 31 de janeiro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h00 às 16h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:

a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais a atividades determinadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, ouvido o Colegiado do PPGE, conforme Portaria específica da Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, aprovada pelo CONSUN (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
k. Comparecer a todos os eventos promovidos pelo PPGE, colaborando na organização do mesmo, conforme distribuição de tarefas a cada evento.
l. Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
m. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave

6. O prazo de inscrição neste edital não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.

9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.

10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do primeiro semestre de 2017, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas até a data de 20 de junho de 2017. Após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:

1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação

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