Prosup/Capes nº 002/2017
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES – Nº 002/2017
DOUTORADO
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Doutorado e Mestrado que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:
a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista)
- 2 (duas) para Doutorado, para atribuição, a partir de agosto de 2017;
b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso)
- 3 (três) para Doutorado, para atribuição, a partir de agosto de 2017;
- 1 (uma) para Mestrado, para atribuição, a partir de agosto de 2017;
2. Os interessados devem se inscrever no período de 02 a 08 de agosto de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h00 às 16h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.
4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos indispensáveis para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali;
g. Apresentar carta de recomendação do/a orientador/a relativa à bolsa ou taxa;
h. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
i. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
j. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício e não exerce atividades remuneradas.
k. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no mês, a atividades no Programa (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
l. Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
m. Comparecer e participar a todas as atividades do PPGE, organizadas pelo Programa ou pela UMESP, bem como apresentar relatório semestral, incluindo detalhamento e redação de avanços na pesquisa, sob pena de perda do benefício.
n. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).
8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.
9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.
10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do segundo semestre de 2017, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 30 de novembro de 2017; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:
1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação