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PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO EM COMUNICAÇÃO, CIDADANIA E REGIÃO

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CÁTEDRA UNESCO DE COMUNICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E CÁTEDRA GESTÃO DE CIDADES
EDITAL No. 1/2016

A Cátedra Unesco-Metodista de Comunicação para o Desenvolvimento Regional e a Cátedra Prefeito Celso Daniel de Gestão de Cidades, da Universidade Metodista de São Paulo, juntam-se para a construção e o desenvolvimento de um programa de estudos pós-doutorais dedicados à comunicação, cidadania e regionalidade.

Aberto à participação de pesquisadores que pretendam desenvolver projetos de pesquisa em um dos eixos temáticos, onde Cidades e micro-físicas regionais da América Latina serão os lugares da interlocução das duas linhas de trabalho:

a) Gestão Cidadã em Comunidades situadas em Regiões Metropolitanas: O trabalho pós-doutoral volta-se para o conhecimento crítico dos espaços urbanos das metrópoles e sua complexidade sócio-cultural. Entendida essa complexidade nas mediações que comunicam o local ao global e vice-versa, as micro-físicas sociais são estudadas como espaços de governança compartilhada, campo de disputas simbólicas e políticas, bem como cenário de tomadas coletivas de decisão em vista de cultura política inovadora.

b) Comunicação Cidadã nos espaços situados em Regiões Midiáticas: Privilegia o exercício de reflexão crítica a ser realizado nas regiões midiáticas. Considerando a complexidade do nosso sistema nacional de comunicação é nesse espaço que visualizamos o reconhecimento dos setores midiáticos comprometidos com o fortalecimento da cidadania, tais como: a imprensa local e comunitária, as manifestações de cultura popular, a produção midiática gerada no interior e a partir dos veículos de comunicação, seus atores-produtores, bem como o novo território alcançado pelas produções em mídia digital.

O programa focaliza o espaço latino-americano, estabelecendo: 1) O candidato deve apresentar plano de atividades e projeto individual de pesquisa, em documentos separados, além de comprovar disponibilidade para o desenvolvimento do respectivo projeto, por meio de bolsa de estudos ou liberação institucional. 2) O pesquisador selecionado deve assumir o compromisso de desenvolver atividades de pesquisa e extensão nos campi da UMESP, por período mínimo de 1 (um) ano, renovável, vinculando-se aos trabalhos desenvolvidos regularmente em uma das duas Cátedras. 3) Ao concluir, deve entregar: a) Relatório final com apresentação dos resultados da pesquisa. b) Relatório de atividades complementares realizadas no período conforme indicado no item 12.

O Programa será gerido por um Comitê Acadêmico formado por 2(dois) representantes de cada uma das Cátedras e pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Metodista.

Regulamento de Pós-Doutorado das Cátedras Unesco de Comunicação e Gestão de Cidades

1. O Pós-Doutorado é um Estágio de Aperfeiçoamento, desenvolvido por meio de plano de atividades e de projeto de pesquisa apresentados pelo candidato e realizado, em comum acordo, e com acompanhamento e colaboração de um professor doutor.

2. Na Universidade Metodista de São Paulo, o Programa visa receber professores e pesquisadores doutores, vinculados a outras Instituições de Ensino Superior do Brasil ou do Exterior que pretendam desenvolver projetos de pesquisa em um dos eixos temáticos onde cidades e micro-físicas regionais da América Latina serão os lugares da interlocução das duas linhas de trabalho: Gestão Cidadã em Comunidades Metropolitanas e Comunicação Cidadã nos espaços situados em Regiões Midiáticas.

3. O processo de seleção será conduzido por um comitê formado por quatro pesquisadores, representantes das duas Cátedras, cuja homologação será feita pelo Comitê de Pós-Graduação Stricto Sensu.

4. Os espaços de trabalho usualmente utilizados pelas duas Cátedras serão disponibilizados aos estudiosos, bem como o compartilhamento de outros espaços de trabalho nos campi da Universidade Metodista de são Paulo, em São Bernardo do Campo, campus Rudge Ramos e de acordo com a dinâmica dos estudos.

5. A Universidade Metodista de São Paulo se compromete a oferecer orientação acadêmica e condições espaciais para a realização da pesquisa, facultando o acesso dos pesquisadores aos seus laboratórios, bibliotecas e bancos de dados.

6. A supervisão acadêmica se fará pelo professor colaborador anfitrião e, eventualmente, por comitês integrados por pesquisadores vinculados organicamente às Cátedras: UNESCO-METODISTA de Comunicação para o Desenvolvimento Regional e Cátedra Gestão de Cidades.

7. Para candidatar-se ao Pós-Doutorado nas Cátedras Unesco de Comunicação e Gestão de Cidades, o candidato deve possuir título de doutor obtido por Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES ou por Programas de Pós-Graduação de Instituições Estrangeiras e ter experiência e produção científica compatível com o projeto de pesquisa apresentado.

8. A participação no Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade Metodista de São Paulo e o pós-doutorando.

9. O Pós-Doutorado é desenvolvido com base em plano de atividades e projeto de pesquisa apresentados pelo candidato em comum acordo com o colaborador anfitrião indicado pelo Comitê de Seleção.
10. Será obrigação do próprio candidato ou de sua Instituição o respaldo para a viabilização dos recursos necessários para o desenvolvimento da pesquisa.

11. O Estágio Pós-Doutoral requer participação mensal do pesquisador em atividades prescritas pelas Cátedras promotoras e dos respectivos grupos de pesquisa nos campi da Universidade Metodista de São Paulo.

12. Para conclusão do Estágio Pós-Doutoral, o pesquisador apresentará Relatório Final com os resultados da pesquisa, bem como o relatório de atividades complementares realizadas no período. O relatório de atividades deverá apresentar e documentar o histórico das ações decorrentes da participação em seminários, palestras e eventos promovidos pelas Cátedras ou ainda por outro órgão da instituição, além de publicações, participação em grupos de pesquisa e envolvimento em outras atividades acadêmicas.

13. Após a homologação pelo órgão competente da UMESP, mediante pareceres - um do colaborador anfitrião e o outro do representante da Cátedra co-gestora do Programa -, aprovados pelo Comitê Acadêmico das Cátedras, a Instituição expedirá certificado de Pós-Doutorado firmado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelos diretores das Cátedras.

14. As inscrições dos candidatos ao Programa de Pós-Doutoramento poderão ser efetuadas pessoalmente em fluxo contínuo, no horário das 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 no seguinte endereço: Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, São Paulo, Secretaria de Pós-Graduação, Rua Planalto 106, Edifício Capa – 3º.andar / sala 303, Campus Rudge Ramos - Telefone: (11) 4366-5549 - E-mail: secretariapos@metodista.br. As inscrições poderão também ser efetuadas por via postal, recomendando-se, neste caso, a utilização de serviço de entrega rápida.

15. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar Plano de Atividades e Projeto de Pesquisa vinculado a uma das duas Linhas de Pesquisa, cujas ementas estão no fim deste edital, além dos seguintes documentos:

- Carta ao coordenador da cátedra solicitando a inscrição e indicando o período previsto para o estágio;
- Cópia do diploma de doutorado. No caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação da autenticação pela autoridade consular;
- Plano de Atividades a serem desenvolvidas no período;
- Projeto de Pesquisa vinculado a uma das Linhas de Pesquisa;
- Cópia do Currículo Lattes atualizado para os candidatos brasileiros e Curriculum Vitae atualizado para os candidatos estrangeiros;
- Cópia de no mínimo três produções cientificas mais relevantes;
- Justificativa do interesse do projeto para a área;
- Declaração de disponibilidade pessoal de tempo e de recursos orçamentários para o desenvolvimento da pesquisa, no caso de candidatos que não possuam bolsa;
- Se estrangeiro, apresentar o visto de permanência no Brasil;
- Cópia da cédula de Identidade ou RNE (para estrangeiros);
- 2 Fotos 3 x 4 atuais.

16. Os pesquisadores selecionados devem assumir o compromisso de desenvolver atividades vinculando-se aos trabalhos desenvolvidos regularmente nas duas Cátedras por período mínimo de 1 ano letivo, renovável apenas uma vez, não podendo ultrapassar o período total de 2 anos letivos.

17. As datas de realização das inscrições correspondem ao calendário letivo da Universidade Metodista. O início das atividades será um mês após a data de inscrição.

18. Informações sobre o Programa podem ser obtidas na página eletrônica www.metodista.br; www.metodista.br/unesco; www.metodista.br/catedracidades ou na Secretaria de Pós-Graduação, Rua Planalto 106, Edifício Capa, Campus Rudge Ramos - Horário de atendimento:
2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 - Telefone: (11) 4366-5549 - E-mail:

19. Os candidatos não selecionados ou que não efetuarem matrícula dentro do prazo estabelecido deverão retirar seus documentos, entregues no ato da inscrição, no mês subsequente ao da inscrição e por um período de 60 dias. Concluído este prazo, a Secretaria de Pós-Graduação não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

20. Os casos omissos não resolvidos ou de interpretação duvidosa, serão resolvidos com a anuência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, pelo Comitê Acadêmico das Cátedras.

21. Ementa das Linhas de Pesquisa:

  1. Gestão Cidadã de Comunidades Situadas em Regiões Metropolitanas (Cátedra Gestão de Cidades)

O trabalho pós-doutoral volta-se para o conhecimento crítico dos espaços urbanos das metrópoles e sua complexidade sócio-cultural. Entendida essa complexidade nas mediações que comunicam o local ao global e vice-versa, as micro-físicas sociais são estudadas como espaços de governança compartilhada, campo de disputas simbólicas e políticas, bem como cenário de tomadas coletivas de decisão em vista de cultura política inovadora.

A Universidade, por meio de seus grupos de pesquisa e extensão, assume sua colaboração no desenvolvimento de massa crítica capaz de dar suporte aos projetos, planejamentos e programas da sociedade civil, dos arranjos produtivos e dos governos locais e regionais, entendidos como atores da nova governança. A transversalidade da ação simbólico-cultural, das atitudes éticas e do senso renovado do serviço prestado aos cidadãos e cidadãs constituir-se-á valor desejável e objetivo dos projetos e práticas da cidadania organizada em governança. A atitude avaliativa diante da dinâmica social, mediante instrumentos competentes e democráticos, será uma ação necessária para definir o sucesso da democracia local e regional ou seu re-encaminhamento. De fato, o direito à cidade é um novo nome para a construção de políticas públicas que superem as atomizações, a falsa inversão de prioridades e a política do favor, de que decorre a mobilização social capaz de garantir processos integrados de decisão, implementação e avaliação de políticas, o que implica buscar uma atitude inovadora na história latino americana das cidades e regiões.

 2. Comunicação Cidadã nos espaços situados em Regiões Midiáticas (Cátedra Unesco-Umesp de Comunicação Regional)

Privilegia o exercício de reflexão crítica a ser realizado nas regiões midiáticas. Considerando a complexidade dos nossos sistemas nacionais de comunicação, é nesse espaço que visualizamos o reconhecimento dos setores midiáticos comprometidos com o fortalecimento da cidadania, tais como: a imprensa local e comunitária, as manifestações de cultura popular, a produção midiática gerada no interior e a partir dos veículos de comunicação, seus atores-produtores, bem como o novo território alcançado pelas produções em mídia digital. Nesses cenários, as regiões contemplam uma visão panorâmica das redes industriais – imprensa, rádio, televisão, cinema e vídeo, internet e tecnologias emergentes -, bem como dos serviços comerciais – publicidade, relações públicas, agências noticiosas, bancos de dados, entretenimento, teleducação – focalizando suas relações de poder (privado, estatal, multinacional) e suas estratégias de interação cidadã. Também faz parte dessa territorialidade os espaços gerados a partir das políticas públicas que tratam os direitos à comunicação e o regime de propriedade intelectual, objetivando a reflexão critica das políticas públicas nos campos da comunicação e da informação, identificando os obstáculos e incentivos ao exercício universal do direito à informação, à comunicação e à liberdade de opinião, inclusive o estatuto da propriedade intelectual numa conjuntura globalizante, marcada pelo temor de homogeneização cultural, com prejuízos incalculáveis para a diversidade cultural do planeta.

São Bernardo do Campo,15 de fevereiro de 2016
Prof. Dr. José Marques de Melo
Diretor da Cátedra Unesco – Metodista de Comunicação para o Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Luiz Silverio Silva
Coordenador da Cátedra Gestão de Cidades

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