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Exercício domiciliar

O exercício domiciliar destina-se à compensação de ausência nas atividades escolares por meio de realização de trabalhos em casa e será cancelado se constatado a presença do aluno em atividades acadêmicas do curso durante o período de afastamento.
     
A quem pode ser concedido:

  1. ao aluno portador de doença infectocontagiosa, traumatismos e cirurgia e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar, para um período de afastamento superior a 10 (dez) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias. Ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a legislação vigente.
  2. à aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês e por um período de três meses.


Na impossibilidade da concessão do regime de exercício domiciliar restará ao aluno a opção de solicitar trancamento de matrícula.

Não serão concedidos exercícios domiciliares relativos a disciplinas de caráter prático.
     
Prazo para solicitação: até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do afastamento indicada no atestado médico, o qual deverá especificar o período de afastamento e a identificação do problema de saúde pelo CID (Classificação de Identificação da Doença). Não será aceito atestado médico sem o CID.

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