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EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUC-CAPES – Nº 01/2019

BENEFÍCIO PROSUC-CAPES – Nº 01/2019

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão
abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação
de Instituições Comunitárias de Ensino Particulares (PROSUC), financiado pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:

a) Modalidade I (Bolsa Integral): trata-se da mensalidade de bolsa da Pós–Graduação; e mensalidade
de auxílio de custeio de taxas escolares, sendo que o custeio de taxas escolares será pago
mensalmente pela CAPES diretamente na conta do beneficiário, que repassará para a Universidade
Metodista de São Paulo mês a mês o boleto recebido, em substituição ao pagamento das
mensalidades e demais taxas do curso.
Cota disponível neste edital: 2 (duas) bolsas integrais para o Mestrado.

b) Modalidade II (Bolsa Taxa): trata-se da mensalidade de auxílio de custeio de taxas escolares, sendo
que será paga mensalmente pela CAPES diretamente na conta do beneficiário, que repassará para a
Universidade Metodista de São Paulo mês a mês o boleto recebido, em substituição ao pagamento
das mensalidades e demais taxas do curso.
Cotas disponíveis neste edital: 3 (três) bolsas taxas CAPES/PROSUC: 2 (duas) bolsas taxas para
o Mestrado e 1 (uma) bolsa taxa para o Doutorado.

2. Os interessados devem se inscrever no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2019, de
segunda a sexta-feira, das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, e entregar a documentação
necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-
Graduação em Educação, no campus Rudge Ramos, Edifício Capa –sala 321, com Priscila.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é
responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado
pela CAPES/PROSUC a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada apoio CAPES/PROSUC (bolsa, no caso deste edital) será concedido a um único aluno, sendo
vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas
no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do Projeto de Pesquisa, e para alunos antigos, o projeto em andamento, com
os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma de atividades; anexar cópia da
carta do orientador como recomendação para o Projeto de Pesquisa.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino
Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho comprovando que não tem vínculo empregatício. Para
a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUC”, o candidato não pode possuir vínculo
empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro. Para comprovar o
candidato ainda assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo
empregatício ou atividade remunerada.
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, em atividades desenvolvidas pelo
Programa de Pós-Graduação em Educação (específico para a modalidade “Bolsa
CAPES/PROSUC”). No caso da modalidade Taxa CAPES/PROSUC dedicar-se 20 horas
mensais presenciais ao Programa.
k. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave

6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelo acompanhamento do
recebimento dos documentos solicitados na Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no
item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email).

8. O número de bolsas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionados à concessão
das cotas do PROSUC pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os
benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidos, ou se concedidos, venham a sofrer atraso
em seu depósito ao beneficiário.

9. O resultado será divulgado exclusivamente na página web do PPGE no dia 15 de março de 2019, de
acordo com a seleção a ser realizada pela Comissão de Bolsas do Programa. Não serão informados
resultados por telefone.

10. Os alunos selecionados e não contemplados serão inseridos em uma lista de espera por ordem de
seleção, exclusivamente para o caso de outros benefícios serem disponibilizados exclusivamente ao
longo do primeiro semestre de 2019, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela
Comissão de Bolsas a data de 14 de junho de 2019; após esse prazo, havendo vacância de cotas
CAPES-PROSUC, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de
espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação.

11.Obrigações que assumem discentes contemplados com os benefícios do PROSUC:
11.1 Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 149/2017, que aprova o
Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino
Particulares (PROSUC), disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-
Graduação, conforme normas específicas para Mestrado e para Doutorado;
11.2 Repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em
sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta
obrigação;
11.3 Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de
bolsa de estudo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino
Particulares (PROSUC), financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-
Graduação.

12.Os critérios de avaliação e de desempate para seleção de bolsistas CAPES/PROSUC estão descritos
no Anexo I.

 

ANEXO I

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE DESEMPATE PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES/PROSUC


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (I) - Produção bibliográfica dos últimos cinco anos (2014, 2015, 2016,
2017 e 2018) PESO: 6

  •  Livro integral publicado = 10
  •  Capítulo de livro publicado = 5
  •  Artigo publicado em periódico científico = 5
  •  Trabalho completo publicado em anais = 3
  •  Resumo publicado em anais de evento científico = 1
  •  Artigo publicado em revista = 1
  •  Artigo publicado em jornal = 1
  •  Produção bibliográfica compartilhada com o Programa = 1


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (II) – Produção técnica dos últimos cinco anos (2014, 2015, 2016, 2017 e
2018) PESO = 2

  •  Organizador ou editor de livro = 10
  •  Editor de revista = 10
  •  Ministrar curso em evento científico = 5
  •  Participar de diretoria de entidade científica = 5
  •  Participar de comissão de evento científico = 5
  •  Apresentar trabalho em evento científico = 5
  •  Participar como membro de entidade científica = 3
  •  Proferir palestra ou conferência = 3
  •  Participar de grupo de pesquisa do programa = 2
  •  Participar de grupo de pesquisa de universidades ou sociedade científica = 1


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (III) – Projeto de Pesquisa – PESO = 2

  •  Consistência do projeto (fundamentação teórica substancial e atualizada; clareza dos objetivos;

adequação do método; referências atualizadas): de zero a 05 pontos.

  •  Relevância científica do projeto (contribuição do projeto para a área da educação: de zero a 04 pontos.
  •  Relevância social do projeto (contribuição do projeto para a contemporaniedade): de zero a 03 pontos.
  •  Estrutura formal do projeto (linguagem, incluindo clareza de idéias, ortografia e construção

gramatical; adequação às Normas ABNT) = de zero a 02 pontos.

  •  Avaliação Acadêmica = de zero a 06 pontos


CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1º - Pontuação obtida com a produção bibliográfica
2º - Pontuação obtida com a produção técnica
3º - Pontuação obtida com o Projeto de Pesquisa

 

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