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Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP-CAPES - Mestrado - 2sem/2013

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Mestrado que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:

a. Benefício Bolsa para Mestrado CAPES/PROSUP” incluindo valores para cobrir as mensalidades do curso e subsídio mensal para apoio à manutenção do bolsista (antiga “Modalidade I”’)
•  1 (uma) para Mestrado

b. Benefício “Taxa para Mestrado CAPES/PROSUP”, incluindo custeio de taxas relativas às mensalidades do curso (antiga “Modalidade II”)
•  02 (duas) para Mestrado.

2. Os interessados devem se inscrever no período de 01 a 12 de agosto de 2013, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h45 às 17h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5.  Os requisitos para inscrição são os seguintes:

a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f.  Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro ; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como cópia da página referente ao último registro de vínculo empregatício (se necessário cópia da próxima página em branco), ocasião em que assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
j.  Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no programa (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
k. Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
l. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave

6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.

9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.

10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do segundo semestre de 2013, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 30 de outubro de 2013; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:

1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação

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