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Edital: Benefício Prosuc-Capes – Nº 01/2018

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Programa de Pós-Graduação em Educação

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUC-CAPES – Nº 01/2018

MESTRADO /DOUTORADO 

  1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Doutorado e Mestrado que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:

       a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUC” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista):

           2 (duas) para Mestrado, para atribuição a partir de fevereiro de 2018
           2 (duas) para Doutorado, para atribuição a partir de fevereiro de 2018

        b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUC” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso):

           1 (uma) para Doutorado, para atribuição a partir de fevereiro de 2018

    

      2. Os interessados devem se inscrever no período de 08 a 26 de janeiro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h00 às 16h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.

    3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUC a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

    4. Cada apoio CAPES/PROSUC (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

    5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:

  • Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
  • Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
  •  Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
  • Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
  • Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
  • Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
  • Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
  • Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
  • Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUC”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
  • Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no programa (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUC”).
  • Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
  • Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.

     6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

     7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

     8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUC pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.
 
     9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.
 
    10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do primeiro semestre de 2018, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 30 de junho de 2018; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUC, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

 

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUC:

  1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

  2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação. 

 

 

Prof. Dr. Marcelo Furlin
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

 

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