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Edital para inscrição de solicitação de Benefício PROSUP-CAPES - Nº 3/2016

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Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES – Nº 03/2016

DOUTORADO

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Doutorado que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:

a.Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista:
- 2 (duas) para Doutorado. 

b.Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso:
- 1 (uma) para Doutorado.

2. Os interessados devem se inscrever no período de 01 a 08 de março de 2016, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h00 às 16h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a.Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b.Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c.Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d.Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e.Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f.Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g.Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h.Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i.Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
j.Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no programa (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
k.Cumprir estágio docência, conforme programa institucional.
l.Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave

6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.

9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, como na página web do mesmo.

10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do primeiro semestre de 2016, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 15 de junho de 2016; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:

1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação

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