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Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP - Capes - nº 04/2016

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Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES – Nº 04/2016

MESTRADO

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Mestrado que estão abertas as inscrições para obtenção de benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, na seguinte modalidade:

a. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso, que o/a aluno/a recebe e deve efetuar o pagamento de boleto encaminhado pela Universidade Metodista de São Paulo)
• 01 (uma) para Mestrado, para atribuição a partir de setembro/2016

2. Os interessados devem se inscrever no período de 16 a 24 de agosto de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no campus Rudge Ramos, edifício Capa.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada apoio CAPES/PROSUP será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave

6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

8. O número e tipo de benefícios, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas, ou se concedidas, venham a sofrer atraso em seu depósito ao beneficiário/a.

9. O resultado será divulgado exclusivamente na página web do PPGE, até dia 31 de agosto de 2016, de acordo com a seleção a ser realizada pela Comissão de Bolsas do Programa. Não serão informados resultados por telefone.

10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 31 de outubro de 2016; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

11. Obrigações que assumem discentes contemplados/as com os benefícios do PROSUP:

11.1 Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, conforme normas específicas para Mestrado e para Doutorado;
11.2 Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.

 

São Bernardo do Campo, 15 de agosto de 2016

Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação
Presidente da Comissão de Bolsas CAPES/.PROSUP do PPGE/METODISTA.

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