Edital - Nº03/2016
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE
BENEFÍCIO PROSUP - CAPES - Nº 03/2016
MESTRADO
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Mestrado que estão abertas as inscrições para obtenção de 1 (uma) bolsa benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES em parceria com a UMESP, remanescente do recente processo seletivo referente a benefícios CAPES/PROSUP, na seguinte modalidade:
a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, nível de mestrado, que equivale a valor para cobrir as mensalidades do curso, relativo à responsabilidade compartilhada entre a CAPES e a METODISTA, valor que não é repassado ao bolsista, mas quitado diretamente entre CAPES e Instituição. O benefício “bolsa” inclui também o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista, no momento no valor de: mestrado, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), valores conforme www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas em 16 de junho de 2016. Cotas disponíveis neste edital:
• 1 (uma) para Mestrado, para atribuição imediata;
2. Os interessados devem se inscrever no período de 05 a 09 de agosto de 2016, de segunda a terça-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no campus Rudge Ramos, edifício Capa.
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.
4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa, no caso deste edital) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali, anexar cópia da carta do(a) orientador(a) recomendando Projeto de Pesquisa.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h.Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho comprovando que não tem vínculo empregatício. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, o candidato não pode possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro. Para comprovar o candidato ainda assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício ou atividade remunerada.
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, em atividades desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
k. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).
8. O número de bolsas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas, ou se concedidas, venham a sofrer atraso em seu depósito ao beneficiário/a.
9. O resultado será divulgado exclusivamente na página web do PPGE, até dia 10 de agosto de 2016, de acordo com a seleção a ser realizada pela Comissão de Bolsas do Programa. Não serão informados resultados por telefone.
10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do segundo semestre de 2016, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 30 de outubro de 2016; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP – taxas antes desse prazo, ou de bolsas após esse prazo, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
11. Obrigações que assumem discentes contemplados/as com os benefícios do PROSUP:
11.1 Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, conforme normas específicas para Mestrado e para Doutorado;
11.2 Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.
São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2016
Comissão de Bolsas CAPES/PROSUP do Programa de Pós-Graduação em Educação