Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP-CAPES
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Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES – Nº 01/2015
MESTRADO e DOUTORADO
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados no nível de Mestrado e no nível de Doutorado que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:
a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista):
- 2 (duas) para Mestrado, para atribuição imediata, a partir de fevereiro/2015;
- 4 (quatro) para Doutorado, para atribuição imediata, a partir de fevereiro/2015.
b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso):
- 05 (cinco) para Mestrado, sendo 02 (duas) para atribuição a partir de fevereiro/2015 e 03 (três) para atribuição a partir de março/2015, conforme vacância prevista das cotas.
- Indisponível, no momento, para Doutorado
2. Os interessados devem se inscrever no período de 03 a 10 de fevereiro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no Campus Rudge Ramos, edifício Capa.
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.
4. Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa ou benefício-taxa) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no programa (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUP”).
k. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).
8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas, ou se concedidas, venham a sofrer atraso em seu depósito ao beneficiário/a.
9. O resultado será divulgado exclusivamente na página web do PPGE, até dia 20 de fevereiro, de acordo com a seleção a ser realizada pela Comissão de Bolsas do Programa. Não serão informados resultados por telefone.
10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do primeiro semestre de 2015, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 29 de maio de 2015; após esse prazo, havendo vacância de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
11. Obrigações que assumem discentes contemplados/as com os benefícios do PROSUP:
11.1 Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, conforme normas específicas para Mestrado e para Doutorado;
11.2 Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.
São Bernardo do Campo, 02 de fevereiro de 2015
Profa. Dra. Roseli Fischmann
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação
Presidente da Comissão de Bolsas CAPES/.PROSUP do PPGE/METODISTA.