Digno é o trabalhador de seu salário
02/07/2015 17h17
Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do diarista não ficará contigo até pela manhã. Levítico 19:13
Ao longo da história da humanidade vemos muitos modos de produção e de organização da sociedade, em comum em todos estes modos observa-se a exploração do trabalho, possibilitando o acúmulo de riqueza em poucas mãos e a pobreza para a maioria, gerando formas injustas de organização social.
Diante das diferentes formas de exploração e das injustiças geradas, é possível constatar que por diversas vezes a Bíblia nos ensina sobre a justiça nas relações de trabalho como expressão do amor a Deus e ao próximo.
John Wesley em seu tratado “Reflexões sobre a escassez atual de alimentos” de 1773, discute sobre o aumento do desemprego, da fome e da inflação, demonstrando uma preocupação concreta com a dignidade dos trabalhadores em meio a nascente economia industrial que impunha novas relações de trabalho, em que a pobreza de muitos se contrastava com o desenvolvimento da indústria.
Entende-se que é por meio do trabalho que o ser humano se definirá como humano, obra das mãos de Deus, pois pelo trabalho ele transforma a natureza se definindo como um ser social, desde modo podemos compreender o trabalho digno como um direito humano dos mais fundamentais, como assegura a Declaração Universal dos Direitos Humanos nos artigos 23 e 24.
Como observou o historiador Eric Hobsbawm, os direitos humanos têm sido usados pelos movimentos sociais como defesa contra o retorno à barbárie que se expressa, por exemplo, na retirada de direitos que objetivam minimizar a miséria e as desigualdades sociais, decorrentes de relações injustas.
Agora, quando observamos a nossa sociedade, é possível constatar inúmeras transformações no mundo do trabalho no Brasil a partir da década de 1970, estas alterações estão fortemente relacionadas aos processos de reestruturação produtiva oriundas das “novas” formas de gestão do trabalho, e o aprofundamento da agenda neoliberal que estimulou a desregulamentação das leis trabalhistas, produzindo um aumento significativo do trabalho precário.
Estes elementos combinados, geram o que se denomina “precarização do trabalho”, isto é, a diminuição dos direitos e garantias de dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras, gerando a perda do poder de compra, o endividamento, sérios problemas de saúde e a ampliação da desigualdade social.
Estas transformações no mundo do trabalho, em decorrência do neoliberalismo, provocaram em todo o mundo grandes mudanças na legislação trabalhista alterando direitos e conquistas históricas, flexibilizando direitos e impondo perdas para os trabalhadores e trabalhadoras.
No contexto destas transformações está a flexibilização nas formas de contratação, e a ampliação da terceirização para as atividades fins, por meio do Projeto de Lei 4330/2004, que trata do contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
A terceirização do trabalho não é uma prática recente nas relações de trabalho no Brasil, e tem como objetivo a redução dos custos na produção. Ocorre que os dados levantados demonstram que os trabalhadores e trabalhadoras terceirizados possuem uma remuneração 24,7% menor, com uma jornada de trabalho 3 horas maior e uma taxa de rotatividade que é o dobro do trabalhador formal.
Os dados do DIEESE revelam também que aproximadamente 84% dos acidentes de trabalho no Brasil, ocorrem com trabalhadores terceirizados, visto que os mesmos não são suficientemente preparados para execução das tarefas e estão sujeitos a uma alta rotatividade.
A dignidade do ser humano está sendo colocada em segundo plano em nome da redução dos custos, do aumento da competitividade e dos lucros. Não será com o “retorno à barbárie” nas relações de trabalho e eliminando direitos que construiremos uma sociedade justa e digna para todas as pessoas.
O trabalho digno implica em relações justas, pautadas pelo reconhecimento do outro como criação de Deus, ou seja, pelo amor ao próximo. A negação de justiça nas relações de trabalho, com a diminuição de direitos, equivale a negação da humanidade do trabalhador e da trabalhadora.
Oswaldo de Oliveira Santos Junior
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