EDITAL 019/2016
Abertura de inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica CNPq-PIBIC/PIBITI e UMESP.
I. Introdução
A Universidade Metodista de São Paulo, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com as Normas do CNPq-PIBIC, comunica que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer ao processo de seleção para BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e da Universidade Metodista de São Paulo.
II. Prazo de inscrição e entrega dos projetos
- De 1º a 31 de março de 2016.
- Local de entrega da documentação: Coordenação dos Programas CNPq-PIBIC/UMESP (Ed. Capa - 3º piso), sala 303, Campus Rudge Ramos, de segunda a sexta das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
-E-mails: pibic@metodista.br ou pibit@metodista.br
III. Período de seleção
De 13 a 27 de junho de 2016
IV. Resultado
30 de junho de 2016
V. Período de Reconsideração
De 1º a 08 de julho de 2016
Explicitar, por escrito, as razões e justificativas para a solicitação de reconsideração, protocolando-a na Secretaria de Pós-Graduação.
Obs: Havendo solicitações de reconsideração, o fórum de julgamento é o Comitê Local, que poderá encaminhar o pleito para o mesmo membro do Comitê Externo que participou do processo de seleção ou, em casos específicos, a outro consultor.
VI. Período de vigência das bolsas
De agosto de 2016 a julho de 2017
VII. Documentos necessários para os candidatos, disponíveis no portal:
- Protocolo de Inscrição PIBIC/PIBITI/UMESP;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada;
- Formulário de inscrição do Projeto de Iniciação Científica (modelo CNPq/UMESP 007/00-01), com as respectivas assinaturas da coordenação e direção de faculdade.
- Formulário modelo CNPq 176/98 devidamente preenchido, com as respectivas assinaturas do(a) aluno(a) candidato a bolsista e do(a) Orientador(a).
- Projeto de pesquisa do orientador com aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UMESP) para pesquisas que envolvam seres humanos ou o parecer de aprovação do CEUA para pesquisas que envolvam animais;
- Projeto de pesquisa de cada aluno, necessariamente vinculado ao projeto do orientador - projeto mãe – (não sendo apenas uma parte do projeto do orientador), incluindo os objetivos, uma introdução ao problema, a metodologia e os resultados esperados, além de cronograma e bibliografia;
- Currículo Lattes atualizado do candidato, modelo resumido com impressão legível;
- Currículo Lattes atualizado do orientador com impressão legível;
- Histórico escolar completo do aluno, constando eventuais reprovações e trancamentos de matrícula, não sendo aceitos históricos escolares contendo apenas a nota final de aprovação das disciplinas já realizadas;
- CPF do aluno (cópia);
Obs.:
1.Todos os documentos devem ser encaminhados à Coordenação dos Programas CNPq-PIBIC/PIBITI/UMESP (Ed. Capa - 3º piso), sala 303, Campus Rudge Ramos, de segunda a sexta das 8h30 às 17h30, em forma impressa devidamente assinados, e também uma cópia de todos os documentos em CD-ROM identificado com o nome do aluno, curso, e número de matrícula.
2.Os formulários estão disponíveis na homepage da Metodista:
http://portal.metodista.br/pesquisa/noticias/programas-de-iniciacao-cientifica-cnpq-pibic-pibiti-umesp-recebem-inscricoes-a-partir-de-1o-de-marco
- VIII. Requisitos (exigências da Resolução Normativa 17/2006 do CNPq)
1) Para o candidato a orientador:
- Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, além de comprovar produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
- Comprovar experiência e produtividade na área de conhecimento na qual o projeto a ser orientado está inserido;
-Ser pesquisador com título de doutor, comprovar dedicação à UMESP, conforme as normas pertinentes e, preferencialmente, estar vinculado a um dos Programas de Pós-Graduação.
- Não estar afastado para participar de programa de pós-graduação, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
- Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão orientar desde que tenham titulação de doutor e produção científica, tecnológica ou artístico–cultural divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 3 (três) anos, além de comprovar inserção na instituição durante o período de vigência da bolsa.
- É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.
2)Para o aluno candidato a Bolsista:
- Estar regularmente matriculado em um curso de graduação, desde que não seja no último semestre da integralização do curso, quando do início da vigência da bolsa.
- Apresentar excelente rendimento acadêmico e não ter reprovação em disciplinas afins com as atividades do projeto de pesquisa, nem ser do mesmo círculo familiar do orientador;
- Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso, durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas;
- Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo, participação em evento científico ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autorização expressa da coordenação do PIBIC na instituição, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;
- Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
- Todos os resultados da pesquisa deverão ser apresentados em eventos científicos sob forma de exposições orais ou painéis;
- Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista CNPq ou UMESP;
- Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
- No caso de renovação, não ter tido nenhuma reprovação em qualquer disciplina do curso, no período em que foi bolsista;
- Ser selecionado e indicado pela instituição.
- Os critérios de seleção e avaliação são iguais para candidatos matriculados em cursos na modalidade presencial e a distância (EAD). Bolsistas matriculados em cursos oferecidos na modalidade EAD, devem participar das atividades de orientação e avaliação por meio de vídeo conferências ou afins, sempre que impedidos de participar das atividades na modalidade presencial.
- Participar anualmente do seminário PIBIC/PIBITI/UMESP de Pesquisa, apresentando sua produção científica sob a forma de painel com desempenho avaliado pelo Comitê Interno e Externo do programa de iniciação científica;
3)Para o projeto de pesquisa:
- O projeto de pesquisa do orientador deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas, devendo conter resumo, introdução e justificativa, com a síntese da bibliografia fundamental;
- O projeto de pesquisa de cada aluno deve conter:
a) objetivos;
b) introdução ao problema;
c) revisão da literatura preferencialmente à temática estudada;
d) metodologia;
e) resultados esperados durante a vigência da bolsa;
f) cronograma detalhando as atividades ao longo dos doze meses de vigência da bolsa;
g) bibliografia.
A responsabilidade pela elaboração do projeto é do orientador, devendo o aluno estar preparado para discuti-lo e analisar seus resultados;
- Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e a data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
- No caso de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolvam experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição. Em caso de pesquisa envolvendo animais de experimentação, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como foram analisados os aspectos éticos envolvidos com a manipulação ou tratamento dos animais de experimentação, devendo ser anexado o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.
IX. Valor da bolsa
-O valor atual da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
-O aluno participante selecionado para a bolsa contrapartida da Metodista receberá o valor da bolsa em desconto na mensalidade, porém o aluno que já possuir bolsa 100% (PROUNI, entre outros), não receberá qualquer vantagem de bolsa da Universidade;
-Caso o valor da mensalidade escolar devida pelo aluno participante seja igual ou inferior ao valor da bolsa estipulada neste Edital, o desconto a título de bolsa será equivalente ao valor da mensalidade escolar devida e o aluno participante não receberá nenhuma vantagem adicional além do referido desconto.
X. Outras informações
- Estão disponíveis na home page do PIBIC, no seguinte endereço: http://www.cnpq.br.
Prof. Dr. Fábio Botelho Josgrilberg
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Coordenador do Comitê Interno - Programa CNPq-PIBIC/UMESP