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Edital 002/2019 - Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC/UMESP

Confira o edital em PDF

DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
EDITAL 002/2019

Abertura de inscrições para o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC/UMESP.

I. Introdução

A Universidade Metodista de São Paulo, por meio da Diretoria de de Pós-Graduação e Pesquisa comunica que estão abertas as inscrições para os interessados em participar do Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC/UMESP.
Os alunos interessados em pleitear as bolsas de Iniciação Científica concedidas pelo CNPq ou UMESP deverão ter seus projetos de Iniciação Científica já aprovados no Programa de Iniciação Científica da UMESP ou ter seu projeto submetido para avaliação no Programa de Iniciação Científica da UMESP até o dia 22 de abril de 2019.

II. Prazo de manifestação de interesse em participar do Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC/UMESP.

- De 18 de fevereiro a 22 de abril de 2019.
- Local de entrega da documentação: Coordenação dos Programas de Iniciação Científica da UMESP (Ed. Capa - 3º piso), sala 303, Campus Rudge Ramos, de segunda a sexta das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 20h00.
Obs.:
- Além da documentação entregue pessoalmente, todos os documentos, devidamente assinados, devem ser encaminhados à Coordenação dos Programas CNPq-PIBIC/PIBITI/UMESP, por meio de mensagem eletrônica para o e-mail: pibic@metodista.br.

III. Período de seleção

De 23 de abril a 24 de junho de 2019

IV. Resultado

24 de junho de 2019

Obs: Essa data pode ser adiada caso o CNPq não divulgue a quantidade de bolsas destinadas à UMESP até 24 de junho de 2019.

V. Período de Reconsideração

De 24 de junho a 5 de julho de 2018

Explicitar, por escrito, as razões e justificativas para a solicitação de reconsideração, protocolando-a na Secretaria de Pós-Graduação.

Obs: Havendo solicitações de reconsideração, o fórum de julgamento é o Comitê Local, que poderá encaminhar o pleito para o mesmo membro do Comitê Externo que participou do processo de seleção ou, em casos específicos, a outro consultor.

VI. Período de vigência das bolsas

De agosto de 2019 a julho de 2020

VII. Documentos necessários para os candidatos, disponíveis no portal:

- Declaração de não exercício de atividade remunerada;
- Ter seu projeto de Iniciação Científica já aprovado no Programa de Iniciação Científica da UMESP ou ter seu projeto submetido para avaliação no Programa de Iniciação Científica da UMESP até o dia 22 de abril de 2019.

VIII. Requisitos para concorrer ao processo de seleção de bolsas PIBIC (exigências da Resolução Normativa 17/2006 do CNPq)

Para o candidato a orientador:
- Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, além de comprovar produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
- Comprovar experiência e produtividade na área de conhecimento na qual o projeto a ser orientado está inserido;
- Ser pesquisador com título de doutor, comprovar dedicação à UMESP, conforme as normas pertinentes e, preferencialmente, estar vinculado a um dos Programas de Pós-Graduação.
- Não estar afastado para participar de programa de pós-graduação, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
- Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão orientar desde que tenham titulação de doutor e produção científica, tecnológica ou artístico–cultural divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 3 (três) anos, além de comprovar inserção na instituição durante o período de vigência da bolsa.
- É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

Para o aluno  candidato a Bolsista:
- Estar regularmente matriculado em um curso de graduação, desde que não seja no último semestre da integralização do curso, quando do início da vigência da bolsa.
- Apresentar excelente rendimento acadêmico e não ter reprovação em disciplinas afins com as atividades do projeto de pesquisa, nem ser do mesmo círculo familiar do orientador;
- Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso, durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas;
- Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo, participação em evento científico ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autorização expressa da coordenação do Programa de Iniciação Científica na instituição, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;
- Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
- Todos os resultados da pesquisa deverão ser apresentados em eventos científicos sob forma de exposições orais ou painéis;
- Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista CNPq ou UMESP;
- Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
- No caso de renovação, não ter tido nenhuma reprovação em qualquer disciplina do curso, no período em que foi bolsista;
- Ser selecionado e indicado pela instituição.
- Participar anualmente do Seminário de Iniciação científica da UMESP, apresentando sua produção científica sob a forma de painel com desempenho avaliado pelo Comitê Interno e Externo do programa de iniciação científica;

Para o projeto de pesquisa:
- O projeto de pesquisa do orientador deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas, devendo conter resumo, introdução e justificativa, com a síntese da bibliografia fundamental;
- O projeto de pesquisa de cada aluno deve conter:
a) objetivos;
b) introdução ao problema;
c) revisão da literatura preferencialmente à temática estudada;
d) metodologia;
e) resultados esperados durante a vigência da bolsa;
f) cronograma detalhando as atividades ao longo dos doze meses de vigência da bolsa;
g) bibliografia.

A responsabilidade pela elaboração do projeto é do orientador, devendo o aluno estar preparado para discuti-lo e analisar seus resultados;
- Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e a data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
- No caso de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolvam experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição. Em caso de pesquisa envolvendo animais de experimentação, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como foram analisados os aspectos éticos envolvidos com a manipulação ou tratamento dos animais de experimentação, devendo ser anexado o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.

IX. Valor da bolsa
- O valor atual da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
- O aluno participante selecionado para a bolsa contrapartida da Metodista receberá o valor da bolsa em desconto na mensalidade, porém o aluno que já possuir bolsa 100% (PROUNI, entre outros), não receberá qualquer vantagem de bolsa da Universidade;
- Caso o valor da mensalidade escolar devida pelo aluno participante seja igual ou inferior ao valor da bolsa PIBIC/UMESP estipulada neste Edital, o desconto a título de bolsa será equivalente ao valor da mensalidade escolar devida e o aluno participante não receberá nenhuma vantagem adicional além do referido desconto.

X. Processo de seleção dos projetos

Para participar do processo de seleção para concessão de bolsas, os projetos de iniciação científica já devem fazer parte do Programa de Iniciação Científica da UMESP ou serem submetidos para avaliação do Programa de Iniciação Científica da UMESP até o dia 20 de abril de 2019. Além disso, conforme o item I, o aluno deve manifestar interesse em participar do processo.

Os projetos participantes do processo serão avaliados por um comitê local e externo.
Os projetos mais bem avaliados receberão bolsas do CNPq. O CNPq normalmente divulga o número de bolsas que a UMESP tem direito apenas no final do primeiro semestre de cada ano.

Um número igual de bolsas concedidas pelo CNPq será concedido pela UMESP por meio de desconto da mensalidade paga pelo aluno. Esse desconto segue as regras já descritas neste edital.

XI. Outras informações

- Estão disponíveis na home page do PIBIC, no seguinte endereço: http://www.cnpq.br.

XII. Os formulários estão disponíveis na homepage da Metodista:

http://portal.metodista.br/pesquisa/noticias/programas-de-iniciacao-cientifica-cnpq-pibic-pibiti-umesp-recebem-inscricoes-a-partir-de-1o-de-marco

Prof. Dra. Adriana Barroso de Azevedo
Diretora de Pós-Graduação e Pesquisa
Prof. Dr. Cláudio Rodrigo Torres
Coordenador do Comitê Interno - Programa de Iniciação Científica da UMESP

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