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Edital 001/2019 - Programa Institucional de Iniciação Científica da UMESP

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DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
EDITAL 001/2019

Abertura de inscrições para o Programa Institucional de Iniciação Científica da UMESP.

I. Introdução

A Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, por meio da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, comunica que estão abertas as inscrições para os interessados em participar do Programa de Iniciação Científica da UMESP.

Estudantes da UMESP vinculados a projetos de pesquisa e extensão já aprovados pelo CONSUN estão aptos a concorrer a esse programa. Eventualmente, estudantes vinculados a projetos de pesquisa e extensão em processo de aprovação pelo CONSUN, após analise da coordenação do comitê interno do programa de iniciação científica da UMESP.

II. Objetivo

O Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Metodista de São Paulo tem como objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento, acadêmico, tecnológico e processos de inovação, contribuindo para a criatividade na vida acadêmica, desde a primeira etapa da formação no contexto universitário.

III. Prazo de inscrição e entrega de projetos para o Programa de Iniciação Científica da UMESP

- De 18 de fevereiro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.
- Local de entrega da documentação: Coordenação dos Programas de Iniciação Científica da UMESP (Ed. Capa - 3º piso), sala 303, Campus Rudge Ramos, de segunda a sexta das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 20h00.

IV. Período de seleção

 De 18 de fevereiro de 2019 a 24 de junho de 2019 para os projetos submetidos entre 4 de fevereiro de 2019 a 20 de abril de 2019.
 De 5 de agosto de 2019 a 29 de novembro de 2019 para os projetos submetidos entre 21 de abril de 2019 a 18 de outubro de 2019.
 De 3 de fevereiro de 2020 a 19 de junho de 2020 para os projetos submetidos entre 19 de outubro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

V. Resultado

 Até 24 de junho de 2019 para os projetos submetidos entre 4 de fevereiro de 2019 a 20 de abril de 2019.
 Até 29 de novembro 2019 para os projetos submetidos entre 21 de abril de 2019 a 18 de outubro de 2019.
 Até 21 de junho de 2020 para projetos submetidos entre 19 de outubro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

VI. Período de Reconsideração

 De 24 de junho de 2019 a 5 de julho de 2019 para os projetos submetidos entre 4 de fevereiro de 2019 a 20 de abril de 2019.
 De 2 de dezembro de 2019 a 13 de dezembro de 2019 para os projetos submetidos entre 21 de abril de 2019 a 18 de outubro de 2019.
 De 24 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020 para os projetos submetidos entre 19 de outubro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

Explicitar, por escrito, as razões e justificativas para a solicitação de reconsideração, protocolando-a na Secretaria de Pós-Graduação.

Obs: Havendo solicitações de reconsideração, o fórum de julgamento é o Comitê Local, que poderá encaminhar o pleito para o mesmo membro do Comitê Externo que participou do processo de seleção ou, em casos específicos, a outro consultor.

VII. Período de vigência do projeto

 De agosto de 2019 a julho de 2020 para os projetos submetidos entre 4 de fevereiro de 2019 a 20 de abril de 2019.

 De fevereiro de 2020 a dezembro de 2020 para os projetos submetidos entre 21 de abril de 2019 a 18 de outubro de 2019.
 De agosto de 2020 a julho de 2021 para os projetos submetidos entre 19 de outubro de 2019 a 13 de dezembro de 2019.

VIII. Documentos necessários para os candidatos, disponíveis no portal:

- Protocolo de Inscrição no Programa de Iniciação Científica da UMESP.
- Formulário de inscrição do Projeto de Iniciação Científica (modelo CNPq/UMESP 007/00-01), com as respectivas assinaturas da coordenação e direção de faculdade.
- Formulário modelo CNPq 176/98 devidamente preenchido, com as respectivas assinaturas do(a) aluno(a) candidato a bolsista e do(a) Orientador(a).
- Projeto de pesquisa ou extensão do orientador com aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UMESP) para pesquisas que envolvam seres humanos ou o parecer de aprovação do CEUA para pesquisas que envolvam animais;
- Projeto de pesquisa de cada aluno, necessariamente vinculado ao projeto do orientador - projeto mãe – (não sendo apenas uma parte do projeto do orientador), incluindo os objetivos, uma introdução ao problema, a metodologia e os resultados esperados, além de cronograma e bibliografia;
- Currículo Lattes atualizado do candidato, modelo resumido com impressão legível;
- Currículo Lattes atualizado do orientador com impressão legível;
- Histórico escolar completo do aluno, constando eventuais reprovações e trancamentos de matrícula, não sendo aceitos históricos escolares contendo apenas a nota final de aprovação das disciplinas já realizadas;
- CPF do aluno (cópia);

Obs.:
1. Além da documentação entregue pessoalmente, todos os documentos, devidamente assinados, devem ser encaminhados à Coordenação dos Programas CNPq-PIBIC/PIBITI/UMESP, por meio de mensagem eletrônica para o e-mail: pibic@metodista.br.
2. Os formulários estão disponíveis na homepage da Metodista:
http://portal.metodista.br/pesquisa/noticias/programas-de-iniciacao-cientifica-cnpq-pibic-pibiti-umesp-recebem-inscricoes-a-partir-de-1o-de-marco

IX. Requisitos para concorrer ao processo de seleção de projetos de iniciação científica da Metodista

Para o candidato a orientador:
- Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, além de comprovar produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;
- Comprovar experiência e produtividade na área de conhecimento na qual o projeto a ser orientado está inserido;
- Ser pesquisador com título de doutor, comprovar dedicação à UMESP, conforme as normas pertinentes e, preferencialmente, estar vinculado a um dos Programas de Pós-Graduação.
- Não estar afastado para participar de programa de pós-graduação, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
- Pesquisadores visitantes e/ou aposentados poderão orientar desde que tenham titulação de doutor e produção científica, tecnológica ou artístico–cultural divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 3 (três) anos, além de comprovar inserção na instituição durante o período de vigência da bolsa.
- É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição.

Para o aluno:
- Estar regularmente matriculado em um curso de graduação, desde que não seja no último semestre da integralização do curso, quando do início da vigência do projeto.
- Apresentar excelente rendimento acadêmico e não ter reprovação em disciplinas afins com as atividades do projeto de pesquisa, nem ser do mesmo círculo familiar do orientador;
- Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso, durante o ano letivo e de forma intensificada durante as férias letivas;
- Não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo, participação em evento científico ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autorização expressa da coordenação do Programa de Iniciação Científica na instituição, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;
- Todos os resultados da pesquisa deverão ser apresentados em eventos científicos sob forma de exposições orais ou painéis;
- Ser selecionado e indicado pela instituição.
- Participar anualmente do Seminário de Iniciação científica da UMESP, apresentando sua produção científica sob a forma de painel com desempenho avaliado pelo Comitê Interno e Externo do programa de iniciação científica;

Para o projeto de pesquisa:
- O projeto de pesquisa do orientador deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas, devendo conter resumo, introdução e justificativa, com a síntese da bibliografia fundamental;
- O projeto de pesquisa de cada aluno deve conter:
a) objetivos;
b) introdução ao problema;
c) revisão da literatura preferencialmente à temática estudada;
d) metodologia;
e) resultados esperados durante a vigência da bolsa;
f) cronograma detalhando as atividades ao longo dos doze meses de vigência da bolsa;
g) bibliografia.

- A responsabilidade pela elaboração do projeto é do orientador, devendo o aluno estar preparado para discuti-lo e analisar seus resultados;
- Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e a data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança;
- No caso de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolvam experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição. Em caso de pesquisa envolvendo animais de experimentação, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como foram analisados os aspectos éticos envolvidos com a manipulação ou tratamento dos animais de experimentação, devendo ser anexado o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA.

Obs: O item VIII baseia-se nas exigências da Resolução Normativa 17/2006 do CNPq excetuando-se a exigência do estudante não trabalhar.

Prof. Dra. Adriana Barroso de Azevedo
Diretora de Pós-Graduação e Pesquisa
Prof. Dr. Cláudio Rodrigo Torres
Coordenador do Comitê Interno - Programa de Iniciação Científica da UMESP

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