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Regulamento

DO PÚBLICO-ALVO

Alunos regularmente matriculados em outras Instituições de Ensino Superior que desejam pedir transferência para estudar Medicina Veterinária na Universidade Metodista de São Paulo.


DA CLASSIFICAÇÃO

Concessão de desconto a partir da terceira mensalidade até o final do curso e isenção da segunda mensalidade, conforme abaixo:

  • Isenção da 2ª mensalidade;
  • 20% de desconto a partir da 3ª mensalidade.

Para grupos de 5 ou mais alunos da mesma instituição, poderá ser concedido desconto de até 30% nas mensalidades.


Não é necessário prestar novo vestibular.


CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO DESCONTO

O programa “Desconto Incentivo a Transferências” não é cumulativo com nenhum outro desconto ou bolsa oferecido pela instituição, exceto para alunos oriundos de Prouni e FIES.

Em caso de aprovação em outro processo de desconto ou bolsa, o (a) candidato (a) deverá optar por apenas uma modalidade e realizar a troca do incentivo no semestre seguinte.

A concessão do desconto se dará mediante pagamento da mensalidade até a data de vencimento do boleto. O pagamento realizado em data posterior anula automaticamente o desconto do respectivo mês.

O desconto será concedido após a solicitação, não sendo aplicado de forma retroativa.


DISPOSIÇÕES GERAIS

O programa “Desconto Incentivo a Transferências” é personalíssimo e intransferível. O benefício é válido durante o período de matrícula vigente.

A Instituição se reserva o direito de não oferecer o programa de desconto “Incentivo a Transferências” se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional.

 

Importante: este incentivo deve ser solicitado APÓS A MATRÍCULA do aluno. Caso você já tenha feito sua matrícula, solicite seu incentivo no link abaixo.


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