Regulamento
DO PÚBLICO-ALVO
Alunos regularmente matriculados em outras Instituições de Ensino Superior que desejam pedir transferência para estudar Medicina Veterinária na Universidade Metodista de São Paulo.
DA CLASSIFICAÇÃO
Concessão de desconto a partir da terceira mensalidade até o final do curso e isenção da segunda mensalidade, conforme abaixo:
- Isenção da 2ª mensalidade;
- 20% de desconto a partir da 3ª mensalidade.
Não é necessário prestar novo vestibular.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO DESCONTO
O programa “Desconto Incentivo a Transferências” não é cumulativo com nenhum outro desconto ou bolsa oferecido pela instituição, exceto para alunos oriundos de Prouni e FIES.
Em caso de aprovação em outro processo de desconto ou bolsa, o (a) candidato (a) deverá optar por apenas uma modalidade e realizar a troca do incentivo no semestre seguinte.
A concessão do desconto se dará mediante pagamento da mensalidade até a data de vencimento do boleto. O pagamento realizado em data posterior anula automaticamente o desconto do respectivo mês.
O desconto será concedido após a solicitação, não sendo aplicado de forma retroativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O programa “Desconto Incentivo a Transferências” é personalíssimo e intransferível. O benefício é válido durante o período de matrícula vigente.
A Instituição se reserva o direito de não oferecer o programa de desconto “Incentivo a Transferências” se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional.
Importante: este incentivo deve ser solicitado APÓS A MATRÍCULA do aluno. Caso você já tenha feito sua matrícula, solicite seu incentivo no link abaixo.