Dúvidas Frequentes
Dúvidas mais frequentes sobre a entrega de documentos para a Bolsa Social
1) Não tenho contato com o meu pai ou a minha mãe. Como proceder referente aos documentos a serem entregues?
R.: O (a) candidato (a) deverá apresentar declaração de próprio punho assinada e com firma reconhecida informando o fato.
2) Não moro com os meus pais. Quais documentos devo apresentar? Há obrigatoriedade na entrega de documentos ou há alguma idade limite que me isente da entrega?
R.: Se maior de 21 anos deverá apresentar comprovante de endereço dos pais. Se menor de 21 anos deverá apresentar comprovante de endereço dos pais, declaração dos pais assinada e com firma reconhecida em cartório, informando o motivo do candidato residir em outro endereço e informações se contribuem financeiramente, se sim deverão informar o valor da contribuição.
3) Não declaro IR. Qual documentação devo apresentar?
R.: Se não é declarante de IR, não ha necessidade de entrega de documentos comprobatórios.
4) Meus pais residem em outra cidade e não tem como enviar as declarações autenticadas em cartório. As declarações podem ser simples?
R.: O candidato poderá apresentar cópia escaneada do documento com firma reconhecida e terá o prazo de 3 (três) dias para apresentação do original.
5) A casa que resido está em nome de um familiar falecido. Quais documentos devo apresentar?
R.: Deverá apresentar IPTU do imóvel e certidão de óbito do proprietário falecido.
6) Recebo pensão, mas não há nada formalizado na justiça. Quais documentos devo apresentar?
R.: Comprovante do valor recebido e declaração de próprio punho com firma reconhecida informando a situação. (A declaração deve ser feita pela pessoa que paga a pensão).
7) Meus pais ou avós não são alfabetizados. Como proceder em relação à carta a ser redigida?
R.: Declaração do candidato e copia do RG da pessoa constando que não é alfabetizado.
8) Minha mãe não é casada com meu pai e eles não tem nenhum contato. Como proceder com a declaração a ser entregue?
R.: Mãe deverá apresentar certidão de nascimento e declaração de próprio punho assinada e com firma reconhecida, informando atual situação civil.
*Documentos a serem enfatizados:
- Carta de próprio punho com firma reconhecida para candidatos e familiares que não exercem atividade remunerada
- Comprovante de Endereço – entrega de todos do grupo familiar
- Carteira de trabalho acima de 65 anos – não há necessidade