Edital - Bolsa Social Metodista - 1º semestre de 2018
Confira o edital na versão PDF.
A Universidade Metodista de São Paulo informa a abertura do Edital da Bolsa Social Metodista para os cursos de graduação da modalidade presencial, referente ao 1º semestre de 2018 com utilização da nota do ENEM do ano de 2017.
I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
I. Ser brasileiro não portador de diploma de curso superior;
II. Tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública;
III. Tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
IV. Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
V. Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação;
VI. Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
VII. Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
VIII. Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta a concessão de bolsa, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos para bolsa parcial e de 1 e meio salários mínimos para bolsa integral.
II – DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO DOS CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL
2.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet por meio do Portal da Metodista, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período:
- De 21 de dezembro de 2017 a 18 de janeiro de 2018.
III – DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 – A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista na modalidade presencial, considerará a nota obtida na prova do ENEM - 2017 e serão classificados aqueles que tenham média no ENEM superior a 450 pontos e não tenham zerado na prova de redação.
3.2 – Os candidatos também serão selecionados na ordem decrescente das notas conforme o número previsto de vagas existentes para bolsas parciais ou integrais conforme divulgado.
IV – DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 – O processo seletivo da Bolsa Social Metodista será constituído de uma única chamada dos pré-selecionados.
4.2 – A Metodista, ao realizar a chamada dos pré-selecionados, o fará em número superior ao mínimo necessário, não havendo portanto chamadas adicionais. Entretanto a chamada dos pré-selecionados não se confunde com a concessão de bolsas, que é vinculada a oferta de vagas prevista no presente edital.
4.3 – A lista com os candidatos pré-selecionados será divulgada na página da Metodista (http://portal.metodista.br/) após as 18h do dia 24 de janeiro de 2018.
V – DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 - O candidato pré-selecionado na modalidade presencial deverá comparecer ao Campus Rudge Ramos da Universidade Metodista no período especificado no item 5.3 munido da formulário de inscrição e da cópia dos seus documentos e de cada um dos componentes do seu grupo familiar para aferição das informações prestadas no formulário de inscrição.
5.2. Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação acarretará no indeferimento da solicitação da bolsa.
5.3. Prazo para a entrega do Formulário de Inscrição de Bolsa e cópia dos documentos está previsto para o período de 25 de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018, conforme ordem dos cursos.
VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARA MATRÍCULA COM BOLSA
6.1 – A METODISTA divulgará após as 18h do dia 16 de fevereiro de 2018, em sua página da internet www.metodista.br, o resultado dos candidatos aprovados nas pré-seleções com as orientações para a realização da matrícula prevista para os dias 21 a 23 de fevereiro de 2018.
VII – DA BOLSA DE ESTUDO
7.1 – Caso a quantidade de Bolsas Integrais não seja suficiente para atender a todos os candidatos com o perfil para essa bolsa, a Universidade Metodista poderá oferecer bolsa parcial de 50% até o limite de bolsas disponíveis conforme a classificação obtida pelas notas dos candidatos.
7.2 – Caso tenha mais de um candidato pré-selecionado apto a ter a Bolsa de Estudo com a mesma pontuação, será considerada a menor renda per capita como critério de desempate.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – À Universidade Metodista de São Paulo é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso/habilitação em que não houver formação de turma.
8.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição.
8.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível.
8.4 – A concessão da bolsa será válida para o primeiro semestre de 2018.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da Universidade Metodista na internet.
8.6 - O nº de bolsas indicadas por curso/turno na tabela abaixo constitui apenas numa previsão de oferta de vagas pois a Universidade Metodista de São Paulo depende da quantidade de alunos matriculados de cada curso para determinar o nº final de vagas.
8.7 - Previsão de quantidade de bolsas de estudo a serem distribuídas por curso/turno:
OBSERVAÇÃO: Para informações complementares sobre os cursos/turnos, vide Edital do Processo Seletivo 1º semestre de 2018, disponível na página da Metodista.
São Bernardo do Campo, 21 de dezembro de 2017.
ROBSON RAMOS DE AGUIAR
Diretor Geral