Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP-CAPES - 2º semestre de 2014
1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para obtenção de benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:
a. Bolsas de pós-graduação Capes (pagamento de mensalidade para manutenção do bolsista):
• bolsas para Doutorado e
• bolsas para Mestrado.
b. Auxílios para pagamento de Taxas Capes (custeio das taxas escolares do bolsista):
• bolsa para Doutorado e
• bolsas para Mestrado.
2.Os interessados devem se inscrever, no período de 10 de junho a 04 de julho de 2014, entregando a documentação necessária na Coordenação do Programa.
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP assumirá o custeio das taxas escolares dos alunos beneficiários da modalidade bolsa de pós-graduação.
4. Cada benefício (bolsa de pós-graduação e auxílio para pagamento de taxas) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento;
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro (específico para a modalidade bolsa);
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, no programa (específico para a modalidade bolsa).
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2.
8. O número de bolsas de pós-graduação e de auxílios para pagamento de taxas, valores estipulados, e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão dos benefícios pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.
9.O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa.
10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de suplentes e caso outras bolsas de pós-graduação e de auxílios para pagamento de taxas sejam disponibilizadas durante o segundo semestre de 2014 a Coordenação usará a lista para convocação.
Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:
1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Prof/a. Dr/a. Helmut Renders
Coordenador/a do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião