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Edital para inscrição de solicitação de Bolsa CAPES

Confira também a versão em PDF.

1. A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus  alunos  regularmente  matriculados  que  estão  abertas as inscrições para 02 (duas) bolsas de Mestrado (flexibilizadas). Os interessados devem se inscrever, no período de 11 a 18 de agosto de 2011 entregando a documentação na Coordenação do Programa.

2. Os critérios para inscrição são os seguintes:

a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas disciplinas;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento;
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo.
i. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

3.O prazo não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

4.O número de bolsas, valores estipulados, bem como sua modalidade e eventuais renovações, estarão condicionados à concessão de quotas pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da METODISTA caso estas por quaisquer motivos não sejam concretizadas.

5.O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa.

6.Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de suplentes e caso outras bolsas sejam disponibilizadas durante o segundo semestre de 2011 a Coordenação usará a lista para convocação.

Obrigações aos alunos contemplados com bolsa de estudo:

1.Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 190/2010, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/Institucional, disponível na página da CAPES e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;

2.Cumprir com todas as exigências previstas no Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Nº 02/2011, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP/Institucional, disponível nos murais e na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.


Prof. Dr. Luiz Roberto Alves
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração

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