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Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP-CAPES

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Programa de Pós-Graduação em Administração
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES Nº 02/2014

1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para obtenção de benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:


a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUP” (valor para cobrir as mensalidades do curso e para o subsídio mensal de apoio à manutenção do bolsista)

  • 01 (uma) para Mestrado.

 

b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso )

  • 02 taxas para Mestrado.

 

2. Os interessados devem se inscrever, no período de 25 de setembro a 03 de outubro de 2014, entregando a documentação necessária na Coordenação do Programa.

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo, portanto, copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada benefício (bolsa de pós-graduação) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c.  Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura
d.  Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e.  Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f.   Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g.   Apresentar cópia do Currículo Lattes (atualizado);
h.   Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i.   Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUP”, não possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro; para comprovar, o candidato deverá trazer a carteira de trabalho, bem como assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício.
j.   Cumprir estágio docência, conforme normativa institucional, quando se aplicar.
k.   Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.

6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.

7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

8. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionados à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.

9. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa, após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa.

10. Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outros benefícios bolsas ou taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do 1º semestre de 2015, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela Comissão de Bolsas a data de 31 de julho de 2015; após esse prazo, havendo vacância de benefícios CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:

1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
3. Para o bolsista CAPES/PROSUP, dedicar 40 horas mensais presenciais ao Programa.
4. Para o bolsista Taxa, dedicar 20 horas mensais presenciais ao Programa.
 
São Bernardo do Campo, 23 de setembro de 2014.

Prof. Dr. Almir Martins Vieira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração

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