Edital: PROSUC/CAPES – Nº 01/2018
Programa de Pós-Graduação em Administração
Edital para inscrição de solicitação de Benefício PROSUC-CAPES – Nº 01/2018
1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para obtenção de bolsa e benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas seguintes modalidades:
a. Benefício “Bolsa CAPES/PROSUC”, que equivale a valor para cobrir as mensalidades do curso, relativo à responsabilidade compartilhada entre a CAPES e a METODISTA, valor que não é repassado ao bolsista, mas quitado diretamente entre CAPES e Instituição. Cotas disponíveis neste edital:
- 1 ( uma ) Bolsa CAPES/PROSUC
b. Benefício “Taxa CAPES/PROSUC, que equivale a valor para cobrir as mensalidades do curso, valor esse que é repassado ao bolsista, que deverá então quitar, com esse valor, mês a mês, o boleto recebido. Cotas disponíveis neste edital:
- 2 ( duas ) Taxas CAPES/PROSUC
2. Os interessados devem se inscrever no período de 09 de fevereiro a 05 de março de 2018, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, entregando a documentação necessária, conforme orientação a seguir, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração, no campus Rudge Ramos, Edifício Capa – sala (321).
3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa, sendo portanto copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUC a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.
4. Cada apoio CAPES/PROSUC (bolsa, no caso deste edital) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura;
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali, anexar cópia da carta do(a) orientador(a) recomendando Projeto de Pesquisa;
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes atualizado;
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho comprovando que não tem vínculo empregatício. Para a modalidade de benefício “Bolsa CAPES/PROSUC”, o candidato não pode possuir vínculo empregatício e nem exercer atividade remunerada, ainda que sem registro. Para comprovar o candidato ainda assinará compromisso com validade civil de que não tem qualquer vínculo empregatício ou atividade remunerada;
j. Dedicar-se, no mínimo, 40 horas mensais presenciais, em atividades desenvolvidas pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (específico para a modalidade “Bolsa CAPES/PROSUC”). No caso da modalidade (Taxa CAPES/PROSUC) dedicar-se 20 horas mensais presenciais ao Programa;
k. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.
6. O prazo de inscrição não será prorrogado sob nenhuma hipótese.
7. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).
8. O número de bolsas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUC pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas, ou se concedidas, venham a sofrer atraso em seu depósito ao beneficiário/a.
9. O resultado será divulgado exclusivamente na página web do PPGA, até dia 9 de março de 2018, de acordo com a seleção a ser realizada pela Comissão de Bolsas do Programa. Não serão informados resultados por telefone.
10. Obrigações que assumem discentes contemplados/as com os benefícios do PROSUC:
11.1 Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, conforme normas específicas para Mestrado e para Doutorado;
11.2 Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUC, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
São Bernardo do Campo, 09 de fevereiro de 2018
Prof. Dr. Almir Martins Vieira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração