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Edital para inscrição de solicitação de benefício PROSUP-CAPES Nº1/2016

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Programa de Pós-Graduação em Administração
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO PROSUP-CAPES Nº 1/2016


1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Metodista de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber a seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para obtenção de benefício do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, na seguinte modalidade:

a. Benefício “Taxa CAPES/PROSUP” (valor para custeio de taxas relativas às mensalidades do curso)
- 03 (três) para atribuição a partir de março/2016.

2. Os/as interessados/as devem se inscrever, no período de 23 de fevereiro a 01 de março de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 entregando a documentação necessária na secretaria dos programas de pós-graduação stricto sensu (sala C-312).

3. A Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, conforme cooperação com a CAPES, é responsável pelo custeio de contrapartes de bolsa e de benefício-taxa, sendo, portanto, copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP a pós-graduandos, mestrandos e doutorandos.

4. Cada benefício (bolsa de pós-graduação) será concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.

5. Os requisitos para inscrição são os seguintes:
a. Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a instituição;
b. Ter sido aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua estrangeira;
c. Não ter conceito menor que B nas atividades acadêmicas, para os que já cumpriram disciplinas no momento da candidatura.
d. Não ter sido reprovado no Exame de Qualificação, quando este item se aplicar;
e. Não ter utilizado trancamento de matrícula, exceto em caso de doença grave;
f. Apresentar cópia do projeto de pesquisa e para alunos antigos o projeto em andamento, com os resultados obtidos até o momento da inscrição e cronograma a partir dali.
g. Apresentar cópia do Currículo Lattes (atualizado);
h. Não possuir qualquer relação de trabalho com o Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo;
i. Não solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, exceto em caso de doença grave.
j. Dedicar-se, no mínimo, 20 horas mensais presenciais, no programa.

6. Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado no item 2 (e não data de postagem, sendo que não serão aceitos documentos por email ou fax).

7. O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais renovações estarão condicionados à concessão das cotas do PROSUP pela CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UMESP, caso os benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidas.

8. O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa, após a seleção pela Comissão de Bolsas do PPGA.

Obrigações aos alunos contemplados com os benefícios do PROSUP:
1. Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012, que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação;
2. Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo UMESP/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da UMESP para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

São Bernardo do Campo, 19 de fevereiro de 2016.
Prof. Dr. Almir Martins Vieira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração

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