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60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2008, comemora-se o aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. É uma data para se comemorar, mas acima de tudo para levar-nos a uma profunda reflexão e provocar em nós uma postura pessoal e comunitária.

As origens desta Declaração estão vinculadas à proclamação dos direitos humanos na Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos da América. Entretanto, as raízes mais remotas desse posicionamento podem ser encontradas nas tradições culturais e religiosas, como é o caso da tradição judaico-cristã. No Brasil, há antigas edições nas quais, além do texto, encontram-se versículos bíblicos que reafirmam ou sustentam cada artigo da Declaração, como também partes de documentos das Igrejas e de organismos ecumênicos, com a mesma finalidade.

Em suas origens mais próximas, a promulgação pela Assembléia das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 ocorre em meio a um contexto internacional específico, que certamente teve uma influência muito marcante no texto, expressando o sentimento da humanidade na ocasião. Na época vivia-se o clima posterior a Segunda Guerra Mundial e a divulgação dos horrores praticados contra países, etnias e pessoas. A humanidade toda se sentia atingida por essas atrocidades.

Portanto, a Declaração expressa o sentimento de um basta a tudo que atenta contra a condição humana e contra a dignidade humana de cada pessoa.

Em nosso país, hoje, existem muitas posições equivocadas quanto a esta questão. As posições mais divulgadas são que a defesa dos Direitos Humanos representa artifícios usados para acobertar criminosos e evitar que sejam penalizados devidamente. Nada mais falso. O que se quer, em qualquer e todas as situações, é que a dignidade da pessoa humana seja sempre respeitada, independentemente de haver cometido um crime ou não. As pessoas criminosas têm que ser condenadas com penas respectivas por seus atos, mas nem por isso perdem a condição de humanidade e consequentemente não podem ser aviltadas. Isto porque esta circunstância é parte da condição humana e ninguém está livre de cometer um crime.

A defesa dos Direitos Humanos vazados na Declaração, por outro lado, torna-se gritantemente atual quando vemos que hoje não é a Segunda Guerra Mundial, mas a hegemonia do sistema neoliberal globalizado que submete populações inteiras à condição subumana. Ao provocar uma intensa concentração econômica e uma competição desenfreada, esse sistema abandona como excluídos mais de dois terços da humanidade que não tem acesso a mínimas condições de uma vida digna. Exemplos disso são a situação de penúria a que é submetido um continente inteiro, no caso a África, bem com as condições de vidas encontradas nas populações favelizadas e de rua em nossas cidades.

Por estes motivos, temos que comemorar os 60 anos da Declaração. Mas, acima de tudo, buscar como pessoas e como comunidade, mecanismos para que todos seus artigos sejam cumpridos.

Concluímos este texto com o Art. XXV, que fala por si só:

  1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
  2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Rev. Luiz Eduardo Prates da Silva
Coordenador da Pastoral Universitária e Escolar

Prof. Dr. Claudio de Oliveira Ribeiro
Diretor Indicado para a Faculdade de Humanidades e Direito

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