Prazo e duração do estágio
O estágio deverá ser cumprido a partir do quarto semestre. No caso de postergação de estágio, este deverá ser completado no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir do final do VI semestre.
O aluno deverá observar o prazo de integralização do curso (2 anos após a conclusão do último semestre), findo o qual deverá inscrever-se em novo exame vestibular, submetendo-se às adaptações curriculares necessárias e, também, à reorientação com o professor da disciplina para a realização de novo estágio.
O estágio deverá ser feito, obrigatoriamente, no decorrer do curso a partir do quarto semestre.O estudante-funcionário de empresa poderá requerer ao Colegiado do Curso o aproveitamento das atividades que desenvolve, desde que em área afim, para efeito de estágio supervisionado.
As atividades desenvolvidas em empresas/entidades ou instituições, exclusivamente em período de férias escolares, podem ser consideradas como parte do estágio curricular.
A jornada desenvolvida pelo estudante como estágio em empresas/entidades ou instituições deverá compatibilizar-se com seu horário escolar.
A emissão de documentos de Conclusão de Curso e Colação de Grau está condicionada ao cumprimento do estágio e à avaliação final do aluno dada como suficiente pelo seu supervisor, além do cumprimento de todas as demais atividades exigidas pelo curso.
O estágio não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza com a parte concedente de estágio.
O estudante estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração que venha a ser acordada em contrato, reservando-se o que dispõe a legislação em vigor, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais.
Os casos omissos ou especiais serão estudados e resolvidos pelos respectivos Conselhos de Faculdade e Colegiado de Curso.