Edital - Integralização de Créditos em Teologia - 2º semestre de 2015

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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE TEOLOGIA – 2º SEMESTRE DE 2015 NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2015.


I. Das Disposições Gerais

Art. 1º O Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2015 destina-se aos candidatos portadores de diploma/certificado de conclusão de Curso Bacharel em Teologia oferecido por Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, na modalidade de curso livre, que atendam aos requisitos mínimos apresentados pelo parecer Nº 63/2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado em 31 de março de 2004 pelo Ministro de Estado da Educação, que desejam obter diploma reconhecido do Curso de Teologia com aproveitamento de disciplinas cursadas.

Art. 2º O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de teologia no Curso Bacharel em Teologia da Universidade Metodista de São Paulo atenderá ao seguinte regime de oferecimento:
a) A matriz curricular do Curso de Teologia é composta de 3140 horas aula;
b) Desse total o curso define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da carga horária que não são passíveis de aproveitamento, sendo que este conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade a distância, visando atender o espírito do que preconiza o parecer Nº 63/2004;
c) O conjunto correspondente aos 80% restante é passível de aproveitamento até o total de disciplinas e outras atividades curriculares;
d) As disciplinas passíveis de aproveitamento, correspondentes às 2520h/a (80% do total do curso) que não encontrarem equivalência com as disciplinas do curso livre, serão cursadas na categoria de adaptação curricular, obedecendo a política da Universidade referente ao custo e ao cumprimento destas disciplinas;
e) Cursos livres que atendam o requisito mínimo de carga horária do parecer Nº 63/2004 – 1600h/a – ou uma carga horária menor de 2700h/a terão, obrigatoriamente, disciplinas de adaptação curricular a cursar, além do mínimo obrigatório definido no parecer;
f) O aproveitamento de disciplinas se fará por equivalência de conteúdos.


II. Das Vagas

Art. 3º Serão oferecidas 150 vagas para o Processo Seletivo – EAD do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2015 na modalidade a distância.
a) As vagas são distribuídas de acordo com a capacidade de cada Polo de Apoio Presencial, e estão informadas para cada localidade na página www.metodista.br/ead.
b) O calendário acadêmico dos cursos no formato EAD, em todos os Polos de Apoio Presencial, é o mesmo da Metodista.
c) As aulas nos Polos de Apoio Presencial serão oferecidas no período vespertino.


III. Da Inscrição no Processo Seletivo – 1ª fase

Art. 4º A inscrição para a 1ª fase do Processo Seletivo – EAD do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2015 na modalidade a distância estará aberta no período de 16 de abril a 17 de julho de 2015, nos Polos de Apoio Presencial ou no site www.metodista.br

Art. 5º No ato da inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e entregar cópia simples dos seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio com data de conclusão anterior ao ingresso no Curso Bacharel em Teologia oferecido na modalidade de curso livre
b) Diploma ou certificado que comprove a conclusão do Curso Bacharel em Teologia, oferecido na modalidade livre, com uma carga horária mínima de 1600 horas/aula e com ingresso em processo seletivo próprio da instituição;
c) Histórico escolar do Curso Bacharel em Teologia contendo: carga horária, nota de aprovação e período de cada disciplina (ano e semestre em que foram cursadas);
d) Plano de ensino de cada disciplina cursada, exceto para egressos do Curso de Bacharel em Teologia da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista em São Bernardo do Campo/SP.

Parágrafo único. Todos os documentos supracitados deverão estar assinados pelos responsáveis das respectivas instituições de ensino.

Art. 6º O candidato com algum tipo de deficiência que necessitar de recursos especiais para realizar a prova da 2ª fase deverá indicar em Formulário Específico, no ato da inscrição na 1ª fase, as condições necessárias para a realização da prova.

Art. 7º Da confirmação da inscrição para a 1ª fase do Processo Seletivo:

a) Somente é confirmada após o pagamento da taxa mencionada no Art. 5º;
b) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato;
c) O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não forem cumpridas as demais formalidades previstas no Art. 5º;
d) Não haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 8º O candidato poderá ser desclassificado da 1ª fase do Processo Seletivo quando:
a) Houver qualquer irregularidade ou falta de documentação exigida no Art. 5º;
b) Não forem cumpridos os prazos previstos no Art. 4º.

Art. 9º Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

Art. 10 O resultado da 1ª fase do Processo Seletivo será divulgado em 30 de julho de 2015, após às 18h, por publicação na página www.metodista.br em ordem alfabética e consulta individual.

Parágrafo único. Somente os candidatos aprovados na 1ª fase do Processo Seletivo poderão realizar a prova da 2ª fase.


IV. Da Realização da Prova – 2ª Fase do Processo Seletivo

Art. 11 A prova é elaborada tendo por base informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos.

Art. 12 A prova será realizada somente no dia 01 de agosto de 2015, às 10h, nos Polos de Apoio Presencial.

Parágrafo único. Os candidatos que preencheram o Formulário Específico e que foram aprovados na 1ª fase farão a prova no dia 01 de agosto de 2015, às 10h, nos Polos de Apoio Presencial com os recursos especiais solicitados para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova.

Art. 13 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal.
a)O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.
b)Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.


V. Do Critério de Avaliação e Seleção

Art. 14 Para avaliação no Processo Seletivo serão consideradas as seguintes etapas:
1)1ª fase do Processo Seletivo – entrega dos documentos solicitados, pagamento da taxa de inscrição, cumprimento do prazo estipulado no Art. 4º
2)Somente os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados para realizar a 2ª fase conforme Art. 10
3)2ª fase do Processo Seletivo – realização da prova (Redação), cujo valor é de 100 pontos na classificação final do processo.

Parágrafo único. Somente será considerado aprovado na 2ª fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver o resultado mínimo de 20 pontos na prova (Redação).


VI. Da Classificação Final e Convocação para a Matrícula

Art. 15 A classificação final se dará após aprovação nas fases 1 (comprovação dos documentos exigidos) e, na fase 2 do Processo Seletivo, pela ordem decrescente do desempenho de cada candidato na prova (Redação).

Art. 16 Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito considerando-se o candidato mais idoso.

Art. 17 A classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por publicação no portal www.metodista.br em ordem alfabética e consulta individual.

Parágrafo único. À METODISTA é reservado o direito de não convocar para a matrícula os candidatos classificados para o curso que não alcançarem o mínimo de classificados por Polo ou no cômputo geral, de acordo com a definição institucional.

CHAMADA ÚNICA PARA MATRÍCULA:

  • Divulgação do resultado final: 04 de agosto de 2015, após às 18
  • Período de matrícula: 06 e 07 de agosto de 2015
  • Horários: verificar o horário de atendimento no Polo de Apoio Presencial


VII. Da Matrícula

Art. 18 O candidato convocado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Art. 19 Por ocasião da matrícula, o candidato convocado deverá levar ao Polo de Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

a)Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
b)Histórico Escolar do Ensino Médio; (autenticada em cartório)
c)Cédula de Identidade;
d)Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável.
f)Comprovante de residência

§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.

§ 2º Os documentos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de matrícula e o termo de adesão, preferencialmente no Polo de Apoio Presencial escolhido ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para a Universidade Metodista de São Paulo – A/C da Secretaria Acadêmica à Rua do Sacramento, 230 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo, SP, CEP 09640-000.

Art. 20 A matrícula somente será efetivada mediante:
a)Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b)Pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2015;
c)Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais emitido pelo IMS.

Art. 21 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso no Polo Regional de Apoio Presencial ou em âmbito geral se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.


VIII. Das Disposições Finais

Art. 22 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 23 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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