Edital - Gestão Hospitalar - 2º semestre de 2015

 
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO - VESTIBULAR 2º SEMESTRE 2015 - DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR, MODALIDADE A DISTÂNCIA

O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna pública as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo Distância - Vestibular 2º Semestre 2015 para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar na modalidade a distância, considerando as disposições do Regimento Geral, a Resolução CONSUNNº 16/2015 e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos Cursos Superiores na modalidade a Distância. 

 

I. Das Disposições Gerais 

Art. 1º O Processo Seletivo - Vestibular 2º Semestre 2015 do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, modalidade a distância, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo - EAD, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, mediante classificação de resultados de prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio. 

Parágrafo único. Para o curso a distância serão observadas as aulas e demais atividades presenciais programadas, de comparecimento obrigatório, em Polos de Apoio Presencial, inclusive para a realização de avaliações. 

Art. 2º O Processo Seletivo - EAD destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior.

 

II. Das Vagas           

 

Art. 3º Serão oferecidas 100 (cem) vagas para o Processo Seletivo – EAD do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar na modalidade a Distância - Vestibular 2º Semestre 2015, Polo Rudge Ramos, e havendo momentos presenciais, estes ocorrerão aos sábados. 

§ 1º O calendário acadêmico dos cursos no formato EAD, em todos os Polos de Apoio Presencial, é o da sede da Universidade.

 

§ 2º Os momentos presenciais obrigatórios serão realizados nos Polos de Apoio Presencial de acordo com o horário de cada curso.

 

 

III. Da Inscrição 

Art. 4º A inscrição para o Processo Seletivo - EAD será realizada na página www.metodista.br/ead ou no polo de apoio presencial, no período de 26 de junho até as 15h do dia 03 de julho de 2015 via Internet, na página www.metodista.br. 

Art. 5º No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, por meio de boleto gerado pelo sistema com validade de 1 (um) dia útil. 

Alternativa

Valor

Prova

R$ 30,00

 

§ 1º Caso o candidato não receba o e-mail de confirmação da inscrição por algum motivo, deverá comparecer no dia e horário escolhidos no ato da inscrição, para realizar a prova mediante a comprovação do pagamento. 

§ 2º A inscrição somente é confirmada após o pagamento da respectiva taxa. 

§ 3º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. 

§ 4º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não forem cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.

§ 5º Não haverá devolução de taxa de inscrição. 

Art. 6º A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital ou quando ocorrer a efetivação de mais de uma inscrição. 

Parágrafo único. Quando ocorrer mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente. 

Art. 7º O candidato com algum tipo de deficiência que necessitar de recursos especiais para realizar a prova deverá informar no campo especifico da inscrição qual sua necessidade até 01 de julho de 2015. 

§ 1º Ao candidato que necessitar de auxílio para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova. 

§ 2º A prova poderá ser realizada, de acordo com a opção do candidato, nos dias 03 e 04 de julho de 2015, nos seguintes horários: 17h às 18h30, 19h às 20h30 ou no sábado das 10h às 11h30. 

Art. 8º Ao se inscrever no Processo Seletivo – EAD o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

 

IV. Da Prova 

Art. 9º A prova é elaborada tendo por base informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos. 

Art. 10 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, além do comprovante do pagamento da inscrição, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova. 

§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma. 

§ 2º Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros. 

§ 3º Só será permitida a saída do candidato do local da realização da prova transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

 

V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula 

Art. 11 Será classificado o candidato que obtiver resultado mínimo de 20 pontos na prova. 

Art. 12 A classificação para as vagas se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela nota de cada candidato na sua respectiva opção. 

Art. 13 Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito considerando favoravelmente o candidato mais idoso. 

Art. 14 As convocações para matrícula serão feitas por publicação na página www.metodista.br 

Parágrafo único. À METODISTA é reservado o direito de não convocar para a matrícula caso o curso não alcance o mínimo de classificados por polo ou no cômputo geral, de acordo com a definição institucional. 

Art. 15 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de prova ou recontagem de pontos. 

Art. 16 Os resultados dessa etapa do Processo Seletivo – EAD serão divulgados no dia 08 de julho de 2015, a partir das 18h, e serão válidos somente para matrícula no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar oferecidos no 2º semestre do ano letivo de 2015. 

Art. 17 O candidato convocado deverá realizar a matrícula no período de 13 e 14 de julho de 2015. 

Art. 18 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar, por meio do portal  www.metodista.br, no período de 21 a 27 de julho de 2015 a partir das 18h, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações e Polos que possuam vagas disponíveis. 

§ 1º A manifestação de interesse deverá ser feita para um único curso e polo. 

§ 2º Após o período de manifestação de interesse por vaga será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 28 de julho de 2015 a partir das 18h. 

§ 3º A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada no dia 29 de julho de 2015, por meio do site da METODISTA, na página www.metodista.br 

§ 4º O candidato que manifestar interesse por outro curso/habilitação pode retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo – EAD, caso haja vaga. 

Art. 19 A METODISTA poderá ampliar o número de vagas no curso para atender os interessados, em caso de número expressivo de classificados.

 

 

VI. Da Matrícula 

Art. 20 O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 

Art. 21 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá levar ao Polo de Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 1 (uma) cópia dos seguintes documentos: 

a)      Certificado de Conclusão do Ensino Médio; (autenticada em cartório)

b)     Histórico Escolar do Ensino Médio; (autenticada em cartório)

c)      Cédula de Identidade;

d)     Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e)      Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável.

f)       Comprovante de residência

 

§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma. 

§ 2º O requerimento de matrícula e o termo de adesão, devidamente assinados, e os documentos deverão ser entregues preferencialmente no Polo de Apoio Presencial escolhido ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para a Universidade Metodista de São Paulo – a/c da Secretaria Acadêmica à Rua do Sacramento, nº 230, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09640-000. 

§ 3º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “a” e “b” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio. 

§ 4º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo. 

§ 5º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação do seu Estado. 

§ 6º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos: 

a)        Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

b)       Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);

c)        Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;

d)       Certidão de Nascimento;

e)    Comprovante do endereço de residência.

 

Art. 22 A matrícula somente será efetivada mediante: 

a)    apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;

b)   pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2015;

c)    adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.

 

§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá comparecer ao Polo de Apoio Presencial acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra “c” do caput deste artigo. 

§ 2º A matrícula será realizada no curso especificado na lista de convocação. 

Art. 23 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso no Polo de Apoio Presencial ou em âmbito geral, se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.

 

 

VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo - EAD

 

Art. 24 Restando vagas poderá ser realizada novas etapas do Processo Seletivo – EAD. 

§ 1º A avaliação desta etapa será por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos. 

§ 2º A METODISTA promoverá a classificação dos candidatos e sua convocação para a matrícula conforme cronograma estabelecido. 

§ 3º A inscrição para essas novas etapas serão realizadas no Polo de apoio presencial. 

§ 4º O candidato com algum tipo de deficiência ou o que necessitar de auxílio para realizar prova, deverá indicar em formulário específico as condições necessárias para a realização da prova. 

 

VIII. Das Disposições Finais 

Art. 25 O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação: 

a)      uma via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação; 

b)     uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.

 

Art. 26 O início das aulas no 2º semestre letivo de 2015 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da METODISTA. 

Art. 27 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento à METODISTA para formalizar o pedido. 

Parágrafo único. Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após a qual, será descartada.

 Art. 28 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo - EAD serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente. 

Art. 29 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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