Conselho Universitário
O Conselho Universitário (CONSUN), órgão colegiado superior, deliberativo, normativo e de recurso, é presidido pelo reitor.
As matérias submetidas à apreciação do CONSUN são avaliadas por meio de Câmaras Permanentes, que auxiliam o plenário em suas decisões mediante pareceres. São três as Câmaras Permanentes:
- Câmara de Legislação, Normas e Recursos;
- Câmara de Administração e Finanças;
- Câmara de Assuntos Acadêmicos e Didático-Pedagógicos.
Todo conselheiro, à exceção do presidente, deverá fazer parte de uma Câmara Permanente, não podendo integrar, por sua vez, mais de uma delas (art. 5º do Regimento do CONSUN).
O CONSUN pode constituir comissões para assessorar as Câmaras Permanentes com estudos e pareceres no tocante ao ensino, pesquisa e extensão, que são compostas por membros do corpo docente ou técnico-administrativo externos ao CONSUN. São quatro as Comissões Assessoras:
- Graduação e Sequenciais;
- Pós-Graduação;
- Pesquisa e Extensão;
- Política de Pessoal Docente.
As decisões do CONSUN são formalizadas por resoluções subscritas pelo seu presidente.