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Conselho Universitário

 

O Conselho Universitário (CONSUN), órgão colegiado superior, deliberativo, normativo e de recurso, é presidido pelo reitor.

 

As matérias submetidas à apreciação do CONSUN são avaliadas por meio de Câmaras Permanentes, que auxiliam o plenário em suas decisões mediante pareceres. São três as Câmaras Permanentes:

  1. Câmara de Legislação, Normas e Recursos;
  2. Câmara de Administração e Finanças;
  3. Câmara de Assuntos Acadêmicos e Didático-Pedagógicos.
 

Todo conselheiro, à exceção do presidente, deverá fazer parte de uma Câmara Permanente, não podendo integrar, por sua vez, mais de uma delas (art. 5º do Regimento do CONSUN).

 

O CONSUN pode constituir comissões para assessorar as Câmaras Permanentes com estudos e pareceres no tocante ao ensino, pesquisa e extensão, que são compostas por membros do corpo docente ou técnico-administrativo externos ao CONSUN. São quatro as Comissões Assessoras:

  1. Graduação e Sequenciais;
  2. Pós-Graduação;
  3. Pesquisa e Extensão;
  4. Política de Pessoal Docente.
 

As decisões do CONSUN são formalizadas por resoluções subscritas pelo seu presidente.

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