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Edital - 1º semestre de 2018

 

ATO ADMINISTRATIVO REITORIA Nº 01/2018

 

Estabelece benefício para os docentes e funcionários administrativos do IMS, e seus indicado.1 para matricula em vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/ 1

O REITOR DA  UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
Resolve:

Art. 1º - Os indicados dos funcionários administrativos e docentes do IMS terão 50% de bolsa de estudos nos cursos com vagas remanescentes, que forem disponibilizadas pela Reitoria, após encerradas as chamadas dos candidatos regularmente classificados no Processo  Seletivo 2018.1.

Art. 2º Beneficiam-se do mesmo percentual de bolsa e nas mesmas condições os colaboradores (docentes e funcionários administrativos)* do IMS/Umesp que desejam realizar um segundo curso de graduação.
*Benefício concedido além dos direitos já  previstos na convenção coletiva.

Art. 3° - Cada funcionário poderá indicar até 5 (cinco) candidatos, incluindo sua própria candidatura, caso tenha  interesse, para  concorrer  às vagas remanescentes 2018.1.

Art. 4º - O preenchimento das vagas remanescentes pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Realizar a inscrição presencialmente no  atendimento do  Processo Seletivo,  no  térreo do Ed. Delta, campus Rudge Ramos. As inscrições deverão ser realizadas no período  de  15 a 26/01/2018 (até  as  13h).

b) Inscrever-se e ser aprovado em uma das provas: Digital no dia 27/01/2018, (15h) ou na Tradicional no dia 28/01/2018, (9h) do Processo Seletivo 2018.1. 

c) Caso seja por indicação, entregar a carta de apresentação ou, em caso de funcionário, entregar a declaração de funcionário (disponível na Intranet) e efetuar o pagamento da  taxa de inscrição.

d) O colaborador e/ou seus indicados concorrem às vagas remanescentes,  de qualquer dos cursos com vagas disponívei s no dia da Escolha, pela ordem decrescente dos pontos da classificação geral nas provas realizadas nos dias 27 e 28/01/2018.

e) O candidato deve comparecer em dia a ser informado posteriormente pelo  Processo Seletivo, no Anfiteatro Márcio de Moraes, Edifício Sigma, sob pena, de desistência da vaga a que tivesse direito. Neste dia será notificado do dia da matrícula.

f) O candidato que não puder comparecer no Dia da Escolha deverá nomear um representante legal por meio de Procuração simples e munido da ficha  de inscrição.

g) O candidato que chegar atrasado no Dia da Escolha deverá aguardar o final da chamada para fazer sua opção, caso ainda haja vagas.

Art. 5º - Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

São Bernardo do Campo, 10 de janeiro de 2018

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