Edital - 1º semestre de 2018
Estabelece benefício para os docentes e funcionários administrativos do IMS, e seus indicado.1 para matricula em vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/ 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
Resolve:
Art. 1º - Os indicados dos funcionários administrativos e docentes do IMS terão 50% de bolsa de estudos nos cursos com vagas remanescentes, que forem disponibilizadas pela Reitoria, após encerradas as chamadas dos candidatos regularmente classificados no Processo Seletivo 2018.1.
Art. 2º Beneficiam-se do mesmo percentual de bolsa e nas mesmas condições os colaboradores (docentes e funcionários administrativos)* do IMS/Umesp que desejam realizar um segundo curso de graduação.
*Benefício concedido além dos direitos já previstos na convenção coletiva.
Art. 3° - Cada funcionário poderá indicar até 5 (cinco) candidatos, incluindo sua própria candidatura, caso tenha interesse, para concorrer às vagas remanescentes 2018.1.
Art. 4º - O preenchimento das vagas remanescentes pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Realizar a inscrição presencialmente no atendimento do Processo Seletivo, no térreo do Ed. Delta, campus Rudge Ramos. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 26/01/2018 (até as 13h).
b) Inscrever-se e ser aprovado em uma das provas: Digital no dia 27/01/2018, (15h) ou na Tradicional no dia 28/01/2018, (9h) do Processo Seletivo 2018.1.
c) Caso seja por indicação, entregar a carta de apresentação ou, em caso de funcionário, entregar a declaração de funcionário (disponível na Intranet) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
d) O colaborador e/ou seus indicados concorrem às vagas remanescentes, de qualquer dos cursos com vagas disponívei s no dia da Escolha, pela ordem decrescente dos pontos da classificação geral nas provas realizadas nos dias 27 e 28/01/2018.
e) O candidato deve comparecer em dia a ser informado posteriormente pelo Processo Seletivo, no Anfiteatro Márcio de Moraes, Edifício Sigma, sob pena, de desistência da vaga a que tivesse direito. Neste dia será notificado do dia da matrícula.
f) O candidato que não puder comparecer no Dia da Escolha deverá nomear um representante legal por meio de Procuração simples e munido da ficha de inscrição.
g) O candidato que chegar atrasado no Dia da Escolha deverá aguardar o final da chamada para fazer sua opção, caso ainda haja vagas.
Art. 5º - Este Ato Administrativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
São Bernardo do Campo, 10 de janeiro de 2018