Presidente do Instituto Trata Brasil debate novo marco legal do saneamento no Diálogos Envolverde

Instituto presidido por Édison Carlos é referência em saneamento básico

29/08/2020 06h55

Instituto Trata Brasil - Reprodução: tratabrasil.org.br

Por – Andressa Navarro*

No Brasil, cerca de 35 milhões de pessoas não possuem água potável. Somos uma das 10 maiores economias do mundo, mas uma das únicas que não conseguiram tratar e fornecer água e outros serviços de saneamento básico de qualidade para toda a população.

Nos últimos anos, os conflitos de interesse, somados à complexidade de um país heterogêneo, impediram que o Brasil conseguisse evoluir na garantia de acesso ao saneamento básico, especialmente à água potável. Em 2018, foram iniciadas as discussões sobre o marco legal do saneamento básico, uma forma de pensar soluções para virar esse jogo.

Esse foi o contexto da série de lives ”Diálogos Envolverde” que, na quinta-feira (6), recebeu Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil, considerada uma das principais referências no país quando o assunto é saneamento básico, incluindo a produção, análise e divulgação de dados e estatísticas do setor. Ao lado de Dal Marcondes e Reinaldo Canto, da Envolverde, o presidente do Trata Brasil debateu os entraves políticos e sociais do fornecimento universal do saneamento básico em todo o país.  

Como a água potável é um recurso fundamental para a vida do ser humano, a falta de acesso ao saneamento, que constitui o conjunto de serviços que vai do abastecimento de água ao tratamento de esgoto e manejo de resíduos, além de ferir um direito garantido na Constituição Federal (Lei 11.445/2007) pode provocar muitos conflitos e danos à vida das pessoas. Doenças, desidratação e exclusão são só alguns deles.  Hoje, no Brasil, aproximadamente 70% da população brasileira é atendida por empresas de água estatais, 20% por empresas municipais, e 8% a 10% do serviço é oferecido por empresas privadas.

Os dados foram trazidos por Carlos logo no início do debate, fala seguida da explicação de como funcionava as regulamentações dos contratos com empresas de saneamento, antes do início da discussão do novo marco legal, em 2018.

Nos últimos anos, os contratos poderiam ser firmados em conjunto entre estado e empresa ou município e empresa, e tinham duração de 30 anos. “Então, por mais que a empresa não estivesse tendo um bom desempenho, ou não estivesse fornecendo um serviço de qualidade, ela teria de ficar até o fim dos 30 anos de contrato  oferecendo aquele serviço, fosse ele bom ou ruim. Nesse modelo, o cidadão não tinha como reclamar e era obrigado a aceitar esse serviço até acabar os 30 anos, ou o prefeito ou governador quebrar o contrato com a empresa”, explicou Carlos.

*Andressa Navarro é aluna de Jornalismo da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e pesquisadora do grupo de pesquisa Jornalismo Humanitário e Media Interventions (HumanizaCom), do PósCom/UMESP, apoiado pela Cátedra UNESCO/UMESP de Comunicação.

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