Senado aprova a exigência de diploma para jornalistas

PEC foi aceita em primeiro turno e ainda passará por mais uma votação antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados

03/01/2012 08h35 - última modificação 12/04/2017 10h31

Por Rodrigo Masaia

O Senado acatou, em votação ocorrida no último dia 30 de novembro, a volta da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do senador Antonio Carlos Valladares (PSB-SE), teve 65 votos a favor e 7 contrários no primeiro turno e vai contra a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de não exigir formação superior para jornalistas.

Em nota oficial, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) considerou o resultado como uma vitória para os jornalistas e a sociedade brasileira, que "reconhece a importância do jornalismo e da profissão de jornalista". A FENAJ classificou a decisão tomada pelo STF em 2009, como uma "tentativa conservadora e obscurantista de acabar com a profissão organizada e regulamentada".

Para o professor José Marques de Melo, presidente da Comissão de Especialistas em Ensino de Jornalismo do Ministério da Educação, o resultado deve ser tratado com cautela pelos jornalistas. "Trata-se de uma vitória parcial, pois a questão principal é a constitucionalidade do estatuto que criou o diploma", afirma. Mesmo que a emenda seja sancionada, a questão ainda não será totalmente resolvida. "Certamente as forças contrárias ao diploma vão demandar perante o STF na tentativa de evitar a mudança jurisdicional", assegura Melo.

Ainda de acordo com Melo, na prática, o mercado de trabalho não sofreu alterações. "A política vigente nas empresas é valorizar a competência profissional. Se o jornalista comprova que tem competência, não terá muita dificuldade para ser contratado. Mas se só tiver o diploma, será diferente", diz.
Para ser sancionada, a emenda ainda precisa ser aprovada em segundo turno no Senado e em mais duas votações na Câmara dos Deputados, além de ser acatada pela Presidência da República. Ainda não há prazo para que isso aconteça.

A QUEDA DO DIPLOMA

A obrigatoriedade do diploma foi julgada pelo STF em junho de 2009, após recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp). O então presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, considerou a exigência do diploma inconstitucional. O recurso foi acatado com oito votos favoráveis e um contrário, do ministro Marco Aurélio Melo.

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