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Transferência de turno


Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, é possível ao aluno solicitar transferência de turno. Conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário (CONSUN) as solicitações serão classificadas utilizando sucessivamente os seguintes critérios:

  1. estar regularmente matriculado;
  2. estar curricularmente atualizado, sem dependência a ser cumprida;
  3. apresentar menor número de dependências a serem cumpridas;
  4. obter maior índice no total de pontos resultantes da somatória de notas obtidas no semestre anterior;
  5. evidenciar maior percentual de frequência do semestre anterior;
  6. ter seu prontuário livre de registro de sanções disciplinares.


Define-se como critério prioritário a "razão de trabalho obtido" que tem precedência sobre os demais. O requerente poderá apresentar cópia dos seguintes documentos do empregador: contrato de estágio não-obrigatório, acordo de cooperação para realização de estágio e registro em carteira.

O candidato que solicitou rematrícula poderá concorrer na classificação sem estar regularmente matriculado.

Não será permitida a transferência de turno aos alunos do primeiro período letivo na Universidade (calouros).

As solicitações fora de prazo serão analisadas pela Secretaria Acadêmica somente em caso de existência de vaga remanescente, sem prejuízo aos candidatos que requereram transferência no prazo definido.

O aluno interessado deverá requerer sua transferência via Portal do Aluno ou na Central de Relacionamento com comprovante de trabalho/estágio.

Divulgação dos resultados: 19 de julho de 2019, no Portal do Aluno.

Atenção! Aluno que possuir bolsa de estudo (inclusive financiamento FIES), deverá também solicitar a autorização para transferência da bolsa para o turno pretendido. A solicitação deverá ser realizada no Portal do Aluno, Link Serviços – “Bolsa/desconto – acerto/verificação”. O aluno deverá acompanhar a solicitação no Portal do Aluno para tomar conhecimento do parecer final.

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