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Transferência de curso

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Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, é possível ao aluno solicitar transferência interna de curso. Conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário (CONSUN), a transferência interna de curso de graduação será permitida para prosseguimento dos estudos em outro curso de graduação da Universidade Metodista de São Paulo desde que seja de área afim ao curso de origem. A transferência interna de curso é permitida uma única vez. Só são aceitas inscrições para pleitear a transferência interna de curso para um único curso e turno. É vedada a transferência interna de curso aos alunos matriculados no primeiro período letivo do curso de origem. As solicitações serão classificadas obedecidas a seguinte ordem:

I – menor número de adaptações curriculares; II – menor número de reprovações, no curso de origem; III – maior média aritmética das notas do histórico escolar.

A transferência para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz curricular, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico. Perde o direito à transferência o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.

Caso o candidato não deseje a efetivação de sua transferência deverá protocolizar pedido de desistência junto à Central de Relacionamento antes de vencido o prazo para a matrícula.

O aluno interessado deverá requerer sua transferência de curso via Portal do Aluno.

Atenção! Aluno que possuir bolsa de estudo (inclusive financiamento FIES), deverá também solicitar a autorização para transferência da bolsa para o curso pretendido. A solicitação deverá ser realizada no Portal do Aluno, Link Serviços – “Bolsa/desconto – acerto/verificação”. O aluno deverá acompanhar a solicitação no Portal do Aluno para tomar conhecimento do parecer final.

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