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NORMAS DE INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

I. Da Transferência Externa

Art. 1º A transferência externa se dará para prosseguimento dos estudos no mesmo curso de graduação ou curso afim em que o candidato se encontra matriculado na instituição de origem, observadas as seguintes condições:

I - que haja oferta de vaga no período e turno do curso pretendido;

II - no caso de cursos a distancia, que haja vaga no período oferecido no pólo de apoio presencial pretendido.

Parágrafo único. A existência de afinidade entre os cursos, ou viabilidade para efeito de transferência, será analisada, caso a caso, pela Coordenação do curso pretendido.

Art. 2º No ato da inscrição da Transferência Externa deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I – histórico escolar cumprido na instituição de origem, em que conste o resultado, e a carga horária de cada disciplina cursada;  sistema de aprovação,  dados de reconhecimento do curso, regularidade do ENADE e informação sobre o vínculo;

II – plano de ensino ou programas de disciplinas cumpridas com aprovação;

III – Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio;

IV -  Cédula de Identidade;

V – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – Certidão de Casamento quando houver;

VII – Comprovante de residência;

§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.

§ 2º A transferência externa de alunos de instituições de ensino superior estrangeiras estará condicionada à apresentação de documentação, em língua inglesa,  autenticada pelos órgãos competentes do país de origem, de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação.

§ 3º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), quando houver;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando houver;

c) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);

d) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;

e) Comprovante do endereço de residência.

§ 4º Não serão aceitos candidatos com trancamento acima de dois anos.

Art. 3º A transferência externa de Servidor Público Federal, membros das Forças Armadas e dos respectivos dependentes, quando solicitada em razão de remoção de ofício, far-se-á independentemente de vaga e em qualquer época do ano, na forma da Lei.

 

II. Do Portador de Diploma de Graduação

Art. 4º Poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, em qualquer área, condicionada a existência de vagas no período e turno do Curso pretendido.

Art. 5º No ato da matrícula o candidato Portador de Diploma de Graduação deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Diploma devidamente registrado (uma cópia autenticada ou acompanhada do  original); 

II -  Cédula de Identidade;

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Certidão de Casamento quando houver;

V – Comprovante de residência;

§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.

 § 2º Os candidatos formados na METODISTA ficam dispensados de apresentar a documentação.

Art. 6º O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto a Central de Atendimento ao Calouro - CAC a seguinte documentação:

a) Histórico Escolar do curso superior (uma cópia autenticada ou acompanhada do original);

b) cópia dos programas de disciplinas cumpridas.

 

III. Dos Cursos de Graduação/Modalidades, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Duração e Locais de Funcionamento

Art. 7º Os cursos de graduação/modalidade, atos legais de funcionamento, turnos, duração e locais de funcionamento, estão identificados no Edital do Processo Seletivo publicado na página da instituição.

 

IV. Da Inscrição

Art. 8º A inscrição será realizada na Central de Atendimento ao Calouro – CAC, para cursos presenciais ou no polo de apoio presencial de escolha do candidato.

Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição estando a cargo da METODISTA manter ou não esta liberalidade de cobrança.

Art. 9º A inscrição deverá ser realizada presencialmente o on line, quando for o caso, mediante o preenchimento de requerimento próprio no qual deverá ser indicado o curso e o turno e, para cursos a distancia, o pólo de apoio presencial em que deseja ingressar.

Parágrafo único. As informações prestadas no requerimento são de exclusiva responsabilidade do candidato.

 

V. Da Matrícula

Art. 10 A matrícula somente será efetivada mediante:

a) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

b) pagamento da primeira mensalidade referente ao período letivo.

c) apresentação dos documentos relacionados no artigo 2º e 5º.

Art. 11 A matrícula será realizada, para transferência,  no período subseqüente ao cursado na instituição de origem e para Portador de Diploma de Graduação, no 1º período da matriz curricular.

§ 1º Não serão aceitas matrícula no último ano, para os cursos de bacharelado e licenciatura, e no último semestre, para os cursos de Tecnologia.

§ 2º O valor da mensalidade a ser paga será referente ao semestre em que o candidato for matriculado.

Art. 12 O candidato que não possuir os documentos relacionado nos artigos 2º e 5º poderá realizar sua pré-matrícula, mediante o pagamento do boleto e assinatura de TRV – Termos de Reserva de Vaga.

Art. 13 Perderá o direito à vaga o candidato que não entregar todos os documentos exigidos para a matrícula.

Art. 14 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.

 

VI. Das Disposições Finais

Art. 15 O ingresso por transferência ou portador de diploma para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz curricular, bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico.

Art. 16 Perde o direito à Transferência ou ingresso como Portador de Diploma o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.

Art. 17 É facultado ao aluno solicitar cancelamento da matrícula.

§ 1º A devolução de valores pagos na matrícula está disciplinada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

§ 2º A documentação entregue por ocasião da matrícula não será devolvida.

 

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