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Assédio moral no ambiente de trabalho

Entenda o que é caracterizado assédio moral no mundo corporativo e saiba como agir ao identificar um caso

08/10/2014 20h38

HENRIQUE PRADO
LARISSA SATIRO
DE SÃO PAULO

Entenda o que é caracterizado assédio moral no mundo corporativo e saiba como agir ao identificar um caso

A palavra “trabalhar” vem do latim tripaliare, que significa torturar, mas não é por essa razão que devemos nos sujeitar a situações humilhantes em nosso dia a dia no ambiente de trabalho.

Assédio moral ou violência moral no mundo corporativo não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho em si. O ato é caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante o exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração.

A humilhação repetitiva interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

"O trabalhador vítima de assédio moral pode processar o empregador por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso, é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, entre outros", explica Otaviano Vieira, advogado trabalhista.


De acordo com Otaviano, algumas ações são fundamentais para tentar solucionar esse tipo de situação. Confira quais são elas:

  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta (e-mail) enviada ao DP ou RH e da eventual resposta do agressor.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.

 

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