Edital
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE PRESENCIAL - VESTIBULAR 2º SEMESTRE 2018
O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo dos Cursos Superiores na modalidade Presencial - Vestibular 2º Semestre 2018, considerando as disposições do Regimento Geral, e a Resolução CONSUN Nº 01/2018 e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos cursos de graduação.
I. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo - Vestibular 2º Semestre 2018, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Metodista de São Paulo, mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio.
Art. 2º O Processo Seletivo destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior.
Art. 3º O Processo Seletivo será realizado por quatro alternativas, segundo opção do candidato:
a) prova tradicional – constituída de questões de múltipla escolha e de prova de redação;
b) prova digital – constituída de questões de múltipla escolha que serão respondidas pelo candidato diretamente em um computador e de prova de redação manuscrita.
c) ENEM – utilização da nota do ENEM sem fazer a prova tradicional ou digital;
d) ENEM – utilização da nota do ENEM com a realização de uma das provas tradicional ou digital.
§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2017, tendo em vista que o INEP/MEC mantém os registros em sua base de dados do período assinalado.
§ 2º O candidato que optar pelo item “d” utilizará a melhor pontuação obtida, tanto para a nota do ENEM quanto para a prova tradicional ou digital, devendo, para tanto, proceder esta indicação no campo próprio do Formulário de Inscrição, sendo obrigatório apontar o número e ano de realização do ENEM.
§ 3º Em caso de ausência na prova tradicional ou digital, prevalecerá a nota obtida no ENEM.
§ 4º O conteúdo das provas abrangerá o mesmo programa e as questões terão grau de complexidade semelhante.
Art. 4º O Processo Seletivo, com duração total de até quatro horas, será realizado nos campi da METODISTA ou em outro local a ser indicado no formulário de inscrição, nos seguintes dias:
a) prova digital – 06 de maio de 2018, às 9h00.
05, 12 e 19 de maio de 2018, às 15h00.
b) prova tradicional – 20 de maio às 09h00.
§ 1º Há um limite de capacidade no número de candidatos para cada edição da prova digital, sendo que a METODISTA reserva-se o direito de ampliar a oferta de provas digitais para atender aos interessados.
§ 2º Aos candidatos inscritos na prova digital, em caso de falta de energia ou pane do sistema, considerada pela Coordenação do Processo Seletivo, como comprometedora à realização da prova, fica garantida a realização de uma nova prova digital, sem custo adicional para o candidato, em outro dia a ser informado pela METODISTA.
§ 3º Caso o candidato não possa fazer a prova no dia remarcado poderá solicitar devolução da taxa de inscrição.
II. Dos Cursos de Graduação/Habilitações/Modalidades, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Vagas, Duração e Locais de Funcionamento
Art. 5º Os cursos de graduação/habilitações/modalidade, atos legais de funcionamento, turnos, vagas, duração e locais de funcionamento, objeto do presente Processo Seletivo, estão assim identificados:
Cursos de Graduação na modalidade Presencial
Curso |
Modalidade |
Autorização/ |
Turno |
Duração |
Vagas |
Campus |
ADMINISTRAÇÃO |
O Curso de Administração não oferece habilitação. Oferece Linhas de Formação Específica de acordo com o Projeto Pedagógico |
Reconhecimento: Portaria Nº 80 de 28/02/13 |
Noite 1 |
4 anos |
80 |
Rudge Ramos |
BIOMEDICINA |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 01 de 06/01/12 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Planalto |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
DIREITO |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 29 de 26/03/12 |
Manhã 1 |
5 anos |
80 |
Rudge Ramos |
Noite 1 |
5 anos |
80 |
Rudge Ramos |
|||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 824 de 30/12/14 |
Manhã 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN nº 18/16 de 04/08/16 |
Manhã 5 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
Noite 1 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
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ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 277 de 01/04/15 |
Manhã 5 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
Noite 1 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
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ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 29/14 de 31/07/14 |
Manhã 5 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
Noite 1 |
5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
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FARMÁCIA |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 01 de 06/01/12 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Planalto |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
RÁDIO, TV E INTERNET |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 1.211 de 20/08/93 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 157 de 04/04/13 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Reconhecimento: Portaria Nº 1099 de 24/12/15 |
Noite 1 |
4 anos |
40 |
Rudge Ramos |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 103 de 04/04/16 |
Noite 1 |
2, 5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA |
Tecnólogo |
Autorização: Resolução CONSUN Nº 15/13 de 01/08/13 |
Tarde/ Noite [5] [7] |
2,5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 316 de 02/08/11 |
Noite 1 |
2 anos |
40 |
Planalto |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 933 de 01/12/15 |
Noite 1 |
2,5 anos |
40 |
Rudge Ramos |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
2 anos |
40 |
Vergueiro |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
2 anos |
40 |
Vergueiro |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING |
Tecnólogo |
Reconhecimento: Portaria Nº 707 de 18/12/13 |
Noite 1 |
2 anos |
40 |
Vergueiro |
OBSERVAÇÕES
Manhã 1: horário das 07h30 às 11h00
Manhã 4: horário das 07h30 às 13h30
Manhã 5: horário das 08h20 às 11h50
Noite 1: horário das 19h30 às 23h00
OBSERVAÇÕES
[1] O candidato ingressa no curso de Administração (Bacharelado). A opção para cursar a linha de formação específica é efetuada na ficha de inscrição do Processo Seletivo. É oferecida a seguinte linha de formação específica: Comércio Exterior (Noite 1 – 80 vagas).
[2] Parte das aulas poderão ocorrer no Campus Rudge Ramos para atender à necessidade de estrutura específica.
[3] Poderão ser realizadas aulas aos sábados.
[4] O Projeto Pedagógico do curso prevê atividades extraclasse realizadas fora do endereço de seu funcionamento, uma semana nos períodos letivos em que ocorre, no mesmo horário de matrícula do aluno, sendo a mesma obrigatória para cumprimento da carga horária curricular.
[5] Parte das aulas poderão ocorrer no Campus Planalto para atender à necessidade de estrutura específica.
[6] Oferecimento do 1º ao 3º período no turno da manhã 5 e do 4º ao 10º período no turno da noite 1
[7] Tarde/Noite: Aulas concentradas às segundas-feiras, das 14h50 às 18h10, com intervalo das 18h10 às 19h30 e aulas novamente das 19h30 às 23h00; terça e quarta-feira, das 19h30 às 23h00.
Parágrafo único. Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a METODISTA poderá oferecer aulas ou realizar outras atividades aos sábados, durante o dia, independentemente do turno de funcionamento dos cursos/habilitações, respeitado o calendário acadêmico.
III. Da Inscrição
Art. 6º A inscrição para o Processo Seletivo será realizada no período de 13 de abril até às 23h59 do dia 17 de maio de 2018, presencial e via internet.
Parágrafo único O candidato que optar pela utilização da Nota do ENEM deverá realizar a inscrição até o dia 15 de maio de 2018.
Art. 7º A inscrição presencial poderá ser efetuada no Campus Rudge Ramos, à Rua Alfeu Tavares, 149, São Bernardo do Campo, SP, nos seguintes horários: de 2ª a 6ª feiras, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 13h.
Art. 8º A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento do formulário próprio pelo candidato, responsável legal ou procurador, devendo ser declarado no formulário de inscrição a sua condição de concluinte do ensino médio.
Art. 9º A inscrição via Internet deverá ser feita no endereço www.metodista.br
§ 1º Para se inscrever, o candidato deverá preencher e enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição até 23h59 do dia 17 de maio de 2018.
§ 2º A inscrição somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa, prevista no art. 10, através de boleto gerado pelo sistema com validade de 1 (um) dia útil, após o que o candidato receberá, via e-mail, a informação do local da realização da prova.
§ 3º Caso o candidato não receba o e-mail de confirmação da inscrição por algum motivo, deverá comparecer no dia e horário escolhidos no ato da inscrição, para realizar a prova mediante a comprovação do pagamento.
Art. 10 No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, através de boleto próprio, de acordo com sua opção, como segue:
Opção de Prova/Resultados |
Valor |
Digital |
R$ 40,00 |
Resultado do ENEM + Prova Digital |
R$ 40,00 |
Resultado do ENEM + Prova Tradicional |
R$ 50,00 |
Tradicional |
R$ 50,00 |
Utilização somente do resultado do ENEM |
Isento |
§ 1º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.
§ 2º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.
§ 3º Não haverá devolução de taxa de inscrição.
Art. 11 A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando:
a) o candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente;
b) não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital.
Art. 12 O candidato com algum tipo de deficiência que necessita de recursos especiais para realizar as provas poderá fazer a inscrição presencial ou pela internet.
§ 1º Ao candidato que necessitar de auxílio para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova, devendo informar no campo especifico da inscrição qual sua necessidade até 21h do dia 17 de maio de 2018.
§ 2º Após realizada a inscrição pela internet, o candidato que se manifestou com algum tipo de deficiência que necessite de recursos especiais, deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo pelo telefone (11) 4366-5938, de segunda a sexta-feira das 9h às 13h e das 14h às 18h, para efetivar a solicitação e confirmação da inscrição.
Art. 13 Ao se inscrever no Processo Seletivo o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
IV. Da Prova
Art. 14 A prova é elaborada tendo por base as informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de:
1) Produção de texto (Redação) - 100 pontos
2) 40 Questões de múltipla escolha, abrangendo Conhecimentos Gerais, divididas em: Língua Portuguesa, 15 pontos; Língua Inglesa, 7,5 pontos, História, 12,5 pontos; Geografia, 12,5 pontos; Biologia, 12,5 pontos; Química, 12,5 pontos; Matemática, 15 pontos; Física, 12,5 pontos; totalizando 100 pontos.
Art. 15 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com foto e validade legal, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.
§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.
§ 2º Não será permitido o uso de calculadoras ou similares e aparelhos de comunicação, tais como: tabletes, telefones celulares e intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.
§ 3º As dúvidas sobre a formulação do conteúdo da prova devem ser comunicadas ao fiscal da sala, que fará o devido encaminhamento, em folha de ocorrência própria, para análise e providências da Coordenação do Processo Seletivo.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato:
a) o correto preenchimento da folha de respostas (folha de leitura óptica) sendo vedada qualquer modificação ulterior, para a prova tradicional;
b) a correta escolha da alternativa em cada uma das questões de múltipla escolha, no caso da prova digital.
§ 5º Serão canceladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras detectadas na correção por sistema óptico.
§ 6º Só será permitida a saída do candidato da sala da prova transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.
V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula
Art. 16 Será classificado o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) nas questões de múltipla escolha e resultado mínimo de 20 pontos na prova de redação.
Art. 17 A Nota Final do Processo Seletivo que prevalecerá na classificação será a de pontuação maior, entre a obtida no Processo Seletivo ou no ENEM, conforme a opção do candidato.
Art. 18 A classificação para as vagas de cada curso/habilitação se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela soma das notas de cada candidato na sua respectiva opção.
Art. 19 Na ocorrência de candidatos com igual Nota Final, o desempate será feito considerando-se os seguintes critérios, na ordem em que se encontram:
a) nota obtida na prova de redação;
b) candidato mais idoso.
Art. 20 As convocações para matrícula serão feitas por publicação na página da METODISTA no endereço www.metodista.br em ordem alfabética e consulta individual.
Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de não convocar candidatos classificados para o curso/habilitação que não alcançar o mínimo de classificados de acordo com a definição institucional.
Art. 21 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de provas ou recontagem de pontos.
Art. 22 Os resultados desta etapa do Processo Seletivo serão divulgados no dia 22 de maio de 2018 após as 18h e serão válidos somente para matrícula nos cursos/habilitações oferecidos no 2º semestre do ano letivo de 2018.
Art. 23 O candidato convocado deverá realizar a matrícula, no curso e turno para o qual foi classificado, obedecendo ao seguinte calendário de convocação:
Dias de Matrícula | Horários |
22 a 30 de maio de 2018 | das 10h00 às 21h00 |
Art. 24 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o candidato classificado e não convocado para matrícula poderá protocolizar, por meio do site www.metodista.br, em período a ser informado pela Universidade, manifestação de interesse de vaga nos cursos/habilitações que possuam vagas disponíveis.
§ 1º A manifestação de interesse por vaga poderá ser feita somente para um curso/turno.
§ 2º Após o período de manifestação de interesse será feita reclassificação da pontuação do candidato para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos.
§ 3º A matrícula dos candidatos reclassificados conforme nova opção será realizada em dia a ser informado pela Universidade.
§ 4º O candidato que manifestar interesse por vaga em outros cursos/habilitações pode retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo, caso haja vaga.
Art. 25 A METODISTA poderá ampliar o número de vagas de curso/habilitação para atender os interessados em caso de número expressivo de classificados.
VI. Da Matrícula
Art. 26 O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Art. 27 A matrícula deverá ser realizada no site da METODISTA, www.metodista.br, link Portal do Aluno/Docente.
§ 1º O candidato convocado receberá, por e-mail, login e senha para acessar o Portal do Aluno, bem como as instruções para efetuar a matrícula.
§ 2º Após efetuar o aceite ao contrato de adesão e o pagamento da parcela de matrícula, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Rudge Ramos e apresentar uma foto 3x4 recente e os originais dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Cédula de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável;
f) Requerimento de matrícula assinado.
g) Comprovante de residência
§ 3º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.
§ 4º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “a” e “b” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.
§ 5º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.
§ 6º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação do seu Estado.
§ 7º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) Comprovante do endereço de residência.
Art. 28 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.
b) pagamento da primeira mensalidade referente ao período letivo - 2º semestre 2018.
c) apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior.
§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá apresentar o requerimento de matrícula assinado por seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) além de cópia do Cadastro de pessoa Física e Cédula de Identidade do responsável legal.
§ 2º A matrícula será realizada no curso especificado na lista de convocação.
Art. 29 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.
VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo
Art. 30 A METODISTA, constatando a existência de vagas remanescentes, divulgará datas para realização de Processo Seletivo para o preenchimento destas vagas.
§ 1º A divulgação dos cursos e a inscrição será feita por meio do site da universidade www.metodista.br.
§ 2º A METODISTA divulgará os resultados e efetuará a matrícula dos interessados, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
VIII. Das Disposições Finais
Art. 31 À METODISTA é reservado o direito de transferir para outros locais, dentro do mesmo município, o funcionamento de alguns cursos ou de atividades práticas, com o objetivo de atender às necessidades de espaço físico e composição de turma.
Parágrafo único À METODISTA é reservado o direito de realizar junção ou subdivisão de turmas, em aulas diferenciadas, com vistas ao melhor atendimento às necessidades didático-pedagógicas.
Art. 32 A METODISTA, de acordo com a Portaria MEC Nº 4.059, de 10/12/2004 e regulamentação do Conselho Universitário - CONSUN oferece disciplinas/módulos na modalidade semipresencial.
Art. 33 O início das aulas no 2º semestre letivo de 2018 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da METODISTA.
Art. 34 O candidato que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto a Secretaria Acadêmica a seguinte documentação:
a) uma via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
b) uma cópia autenticada (pela Instituição) dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.
Art. 35 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à Secretaria Acadêmica para formalizar o pedido.
Parágrafo único Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o que, será descartada.
Art. 36 A Universidade Metodista de São Paulo é credenciada no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, do Ministério da Educação.
Parágrafo único A disponibilidade do financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelo agente financeiro do FIES.
Art. 37 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 38 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.